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20 DE SETEMBRO DE 2023

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Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

1. Proceda à agregação da legislação dispersa relativa à construção de edifícios e gestão urbanística num

novo Código da Edificação, incluindo:

a. Concentração de todos os requisitos de projeto, nomeadamente, requisitos de segurança, removendo

todas as barreiras e requisitos subjetivos de materiais de construção, definindo, em contrapartida, critérios

técnicos indissociados da referência de materiais específicos, salvaguardando a intemporalidade dos critérios;

b. Avaliação e concentração de todos os requisitos de natureza local e regional definidos nos atuais códigos

e regulamentos municipais, removendo todos os requisitos que possam limitar a construção de novas

edificações por motivos estéticos, com exceção para situações particulares aplicáveis a edifícios de interesse

público, património histórico ou, ainda, requisitos de construção que vigorem de forma transversal numa

população, retirando todas as necessidades de regulamentação por parte das câmaras municipais;

c. Salvaguarda das funções de aceitação, supervisão e fiscalização de projetos e obras por parte das

câmaras municipais, mas definindo critérios objetivos, claros e universais que poderão levar à sua recusa e

punição, reduzindo ao mínimo possível a quantidade de licenciamentos e autorizações necessárias para a

construção, manutenção e recuperação de imóveis.

d. Definição de prazos claros para todos os processos de planeamento e licenciamento, incluindo um regime

de compensação e/ou penalização perante incumprimentos das entidades envolvidas.

2. Para a concretização da recomendação n.º 1, o Governo deve constituir um grupo de trabalho incluindo

representantes das seguintes entidades:

a. Ministério da Habitação;

b. Ministério das Infraestruturas;

c. Associações e ordens profissionais do setor da construção civil e áreas conexas;

d. Associações empresariais na área da construção, arquitetura, promoção imobiliária e áreas conexas;

e. Associação Nacional de Municípios Portugueses.

3. Revogue todas as leis, decretos-leis, regulamentos e portarias suplantados por esse novo código da

edificação ou que entrem em conflito com as disposições do mesmo, tendo por objetivo uma redução e

simplificação legislativa.

Palácio de São Bento, 20 de setembro de 2023.

Os Deputados da IL: Carlos Guimarães Pinto — Carla Castro — Bernardo Blanco — Joana Cordeiro — João

Cotrim Figueiredo — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.