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II SÉRIE-A — NÚMERO 4

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contribuintes.

Ao longo desse ano, pressionado face à inversão da tendência de evolução do preço dos combustíveis, o

Governo procedeu à reavaliação e atualização trimestral das taxas de ISP sobre a gasolina e o gasóleo, o que

implicou diversos ajustamentos, sem que houvesse um regresso à carga fiscal anterior.

Em fevereiro de 2017, o Governo informou que o compromisso assumido com os portugueses em março de

2016 era válido apenas para aquele ano, não voltando a efetuar revisões trimestrais.

No início de 2017, o Governo decretou um novo aumento do ISP aplicável ao gasóleo, por contrapartida de

uma diminuição equivalente do ISP sobre a gasolina, alegando que, com a introdução do regime de gasóleo

profissional, reduzia-se a justificação para a diferença de tributação entre o gasóleo e a gasolina, pelo que

deveria caminhar-se no sentido da aproximação das taxas aplicáveis aos dois tipos de combustível.

Em maio de 2018, atendendo à subida dos preços dos combustíveis que se vinha verificando, o PSD

apresentou o Projeto de Resolução n.º 1653/XIII/3.ª, no sentido de serem retomadas as revisões trimestrais do

ISP, assegurando a neutralidade fiscal. Este projeto foi aprovado, com o voto contra do PS e a abstenção do

BE, dando origem à Resolução da Assembleia da República n.º 252/2018. Lamentavelmente, esta resolução

não teve efeito prático, pois o Governo não acatou a recomendação da Assembleia da República.

A partir de 1 de janeiro de 2019, o Governo desceu o ISP da gasolina e considerou estar anulado o aumento

introduzido em fevereiro de 2016 no que à gasolina dizia respeito, considerando as descidas anteriores. O ISP

do gasóleo não sofreu alteração, referindo o Governo que a aproximação das taxas do ISP sobre a gasolina às

taxas do ISP aplicáveis ao gasóleo tem subjacentes razões de natureza ambiental, procurando-se incentivar o

consumo de combustíveis rodoviários menos poluentes, num quadro de descarbonização. Estes valores do ISP

vigoraram até 15 de outubro de 2021.

Ao longo do ano 2021 os preços dos combustíveis aumentaram mais de 20 cêntimos por litro, quer no

gasóleo, quer na gasolina, em consequência do aumento do preço do petróleo nos mercados internacionais.

Aos apelos generalizados para que reduzisse os impostos sobre os combustíveis, respondia o Governo que

tal não era possível por motivos ambientais, tendo, em agosto desse ano, apresentado uma proposta de lei que

criava a possibilidade de fixação de margens máximas de comercialização para os combustíveis simples, a qual

deu origem à Lei n.º 69-A/2021, de 21 de outubro.

Na iminência de um novo aumento para máximos do ano, e após várias contradições, em outubro de 2021 o

Governo decidiu finalmente intervir, baixando o ISP para «compensar» a receita adicional obtida em sede de

IVA. Assim, a 16 de outubro, o ISP baixou 2 cêntimos na gasolina sem chumbo e 1 cêntimo no gasóleo, os quais

se diluíram imediatamente no aumento dos preços dos combustíveis que se seguiu pouco depois.

Apenas dias volvidos, o Ministro das Finanças anunciou que o Governo decidira aprovar um pacote

extraordinário de medidas sobre os combustíveis para fazer frente ao aumento dos preços que se vinha a

registar. Faziam parte desse pacote o Autovoucher e o congelamento da atualização da taxa de carbono, para

além de medidas no setor dos transportes e na eletricidade.

O preço das matérias-primas continuou a sua trajetória ascendente, e assim também o preço dos

combustíveis, sem que o Governo tenha revisto a portaria que reduziu o ISP para «compensar» a receita

adicional de IVA, apesar de esta referir a «constante monitorização para que seja ajustada em função da

evolução do mercado».

A invasão da Ucrânia pela Rússia em fevereiro de 2022 veio acelerar a tendência crescente do preço do

petróleo, fazendo disparar a cotação do barril de Brent. Como consequência, o preço dos combustíveis

aumentou brutalmente. Face a esta nova conjuntura, que veio agravar a situação já existente, o Governo

apresentou medidas que passaram por prorrogar o mecanismo de devolução do ISP do valor do acréscimo da

receita em IVA decorrente do aumento do preço dos combustíveis, manter a suspensão da atualização da taxa

de carbono e aumentar temporariamente, de forma extraordinária, o valor do Autovoucher.

Poucos dias volvidos, o Primeiro-Ministro anunciou uma revisão semanal do ISP para neutralizar a receita

adicional de IVA resultante do aumento dos preços dos combustíveis, bem como que Portugal iria propor a

possibilidade de a Comissão Europeia autorizar, excecional e temporariamente, a adoção de taxas reduzidas

de IVA nos combustíveis.

Assim, a Portaria n.º 111-A/2022, de 11 de março, introduziu um mecanismo de revisão dos valores das

taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário, tendo por base

a aplicação de uma fórmula que estabelece os valores das taxas unitárias do ISP a vigorar semanalmente, por

forma a repercutir as variações da receita de IVA, por litro, que decorram da variação semanal do preço médio