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20 DE SETEMBRO DE 2023

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máxima de vários outros países europeus.

De igual forma, a Iniciativa Liberal propõe a alteração do n.º 5 do artigo 24.°, que obriga à entrega do

passaporte expirado para a concessão do novo passaporte, permitindo que os cidadãos possam guardar o

documento pelo qual pagaram, o qual, estando expirado, tem um valor meramente sentimental que justifica a

vontade dos cidadãos em manter o mesmo, como sucede atualmente.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1

do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o

seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, que aprova o novo regime

legal da concessão e emissão dos passaportes, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio

O artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 24.º

[…]

1 – O passaporte comum é válido por um período de dez anos, no caso de, à data da emissão, o seu

titular ter idade igual ou superior a 20 anos.

2 – No caso dos menores de 20 anos de idade, a validade do passaporte comum é de cinco anos.

3 – […]

4 – […]

5 – A concessão de novo passaporte comum faz-se contra a apresentação e inativação do passaporte

anterior.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 20 de setembro de 2023.

Os Deputados da IL: Carlos Guimarães Pinto — Carla Castro — Bernardo Blanco — Joana Cordeiro — João

Cotrim Figueiredo — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

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PROJETO DE LEI N.º 907/XV/2.ª

ATUALIZAÇÃO SEMANAL DO ISP, POR FORMA A REPERCUTIR AS VARIAÇÕES DA RECEITA DE

IVA DECORRENTES DA VARIAÇÃO DO PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS

Em fevereiro de 2016, o Governo do Partido Socialista procedeu a um significativo aumento de impostos

através do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP). As alterações das taxas de ISP sobre o

gasóleo e a gasolina implicaram um aumento de cerca de 600 milhões de euros nas receitas, à custa dos