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II SÉRIE-A — NÚMERO 9

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PARTE III – Conclusões

PARTE IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

a) Nota introdutória

O XXIII Governo Constitucional apresentou à Assembleia da República, a 9 de junho de 2023, a Proposta

de Lei n.º 95/XV/1.ª (GOV) – Autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico relativo à qualificação e

formação dos inspetores de veículos a motor.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do

artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e no n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia

da República, reunindo os requisitos formais previstos nesse mesmo Regimento.

A proposta de lei deu entrada a 9 de junho de 2023, tendo sido junta a ficha de avaliação prévia de impacto

de género. Foi admitida a 14 de junho, data em que baixou, na fase da generalidade, à Comissão de Trabalho,

Segurança Social e Inclusão (10.ª), com conexão à Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e

Habitação (6.ª), por despacho do Presidente da Assembleia da República. O seu anúncio ocorreu na sessão

plenária deste mesmo dia.

O Governo junta, em anexo, o anteprojeto de decreto-lei que pretende aprovar na sequência da eventual

aprovação da lei de autorização legislativa pela Assembleia da República, cumprindo assim o disposto no n.º 4

do artigo 171.º do Regimento. No entanto, apesar de se tratar de uma proposta de lei de autorização

legislativa, o Governo não indica em que alínea do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição se enquadra a matéria

objeto do pedido de autorização.

A proposta de lei é subscrita pela Ministra da Presidência, em substituição do Primeiro-Ministro, pelo

Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, em substituição da Ministra Adjunta e dos Assuntos

Parlamentares, e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, em substituição do Ministro das

Infraestruturas, mencionando ter sido aprovada em Conselho de Ministros a 1 de junho de 2023.

b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

A presente proposta de lei solicita autorização à Assembleia da República para legislar sobre o regime

jurídico relativo à qualificação e formação dos inspetores de veículos a motor. O anteprojeto de decreto-lei a

autorizar encontra-se anexo à proposta de lei em apreço.

O Governo salienta que a Diretiva 2014/45/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de

2014, relativa à inspeção técnica periódica dos veículos a motor e dos seus reboques, transposta em Portugal

pelo Decreto-Lei n.º 144/2017, de 29 de novembro, estabeleceu os requisitos mínimos de qualificação e

formação dos inspetores que realizam inspeções técnicas a veículos a motor e seus reboques.

Assim, tendo em linha de conta que a estrutura da certificação e a tipologia dos inspetores se mantêm

inalterados há cerca de 20 anos, e considerando a evolução técnica registada nos últimos anos, o Governo

pretende «reformular o regime da certificação dos inspetores que realizam inspeções técnicas a veículos a

motor e seus reboques, revogando o Decreto-Lei n.º 258/2003, de 21 de outubro, e consolidando num único

diploma o sistema de certificação de inspetores, revisto e atualizado, como forma de contribuir para o aumento

da qualidade da formação e da qualificação destes profissionais.»

A proposta de lei está dividida em três artigos – objeto, sentido e extensão e duração da autorização

propugnada –, sendo que a extensão definida abrange não só o acesso, exercício e cessação da atividade, e

a qualificação e formação dos inspetores que desempenham a atividade de inspeção técnica de veículos a

motor e seus reboques (tal como identificado no objeto da iniciativa), mas também a criação de duas tipologias

de licenças, o estabelecimento de pressupostos de acesso e exercício desta atividade e ainda a determinação

de um elenco de incompatibilidades.