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27 DE SETEMBRO DE 2023

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alimentares iria aumentar exponencialmente, o que se verificou. Por isso mesmo, nas negociações para o

Orçamento do Estado para 2022, o PAN propôs o IVA zero para o cabaz essencial. Contudo, a proposta de

alteração foi rejeitada pelo PS e pelo BE, com a abstenção do PSD, do PCP e da IL. Na semana de 23 a 30 de

novembro de 2022, altura da aprovação do Orçamento do Estado para 2023, o cabaz de alimentos já havia

aumentado 19,39 % desde a véspera do início da guerra. Aliás, só nessa semana o preço conjunto de 63 bens

subiu 3,05%. Na mesma altura, a taxa de inflação tinha chegado aos 9,9 %, depois de um pico de 10,1 % em

outubro. Mas nem assim foi aprovada a proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2023 que o PAN

voltou a apresentar, com vista ao IVA zero para os alimentos essenciais. Em paralelo, as famílias com crédito

à habitação debatiam-se também com nova subida das taxas de juro Euribor.

Volvido mais de um ano desde o início da guerra e dos seus impactos socioeconómicos, durante o qual as

famílias vêm passando crescentes dificuldades com a escalada de preços dos alimentos e a subida das taxas

de juro Euribor, o Governo finalmente tomar uma medida que o PS rejeitou reiteradamente.

Ainda assim, a proposta aprovada e consequentemente a Lei n.º 17/2023 de 14 de abril, que procede à

aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares, desconsiderou algumas das propostas

apresentadas pelo PAN, concretamente na sua aplicação a bens alimentares aptos a crianças e a pessoas

cuja alimentação é unicamente de base e origem vegetal.

Por isso, e, em primeira linha, propusemos a inclusão na isenção temporária de IVA das frutas e no estado

natural ou em purés de fruta sem adição de açúcar, de forma a possibilitar que as famílias com bebés e

crianças possam aceder a estas opções. Contudo, esta proposta não foi aprovada em abril de 2023, aquando

da discussão da Proposta de Lei n.º 70/XV/1.ª, mas a sua importância mantém-se e, por tal, com a presente

iniciativa o PAN reforça esta necessidade de alargamento na esperança que, à semelhança do que aconteceu

com a generalidade da proposta do IVA Zero, também agora existe um volte-face.

Por outro lado, apresentamos igualmente, e mais uma vez, a inclusão de alimentos de base vegetal,

concretamente alimentos ricos em proteína e que fazem parte da base de uma alimentação vegana ou

vegetariana.

De acordo com dados de um estudo1 relativo a 2021 – e divulgado pela Associação Vegetariana

Portuguesa (AVP) –, mais de 1 milhão de pessoas em Portugal optam por uma alimentação vegetariana ou

tendencialmente vegetariana: 43 mil veganos, 180 mil vegetarianos e 796 mil flexitarianos. Um número que

poderá ser muito superior, atendendo a que cada vez mais adolescentes a optar por este tipo de alimentação.

Ao não ter sido incluído na lista de produtos essenciais alimentos de origem vegetal, como sejam produtos

à base de proteína vegetal como o tofu, soja, seitan, lentilhas ou cogumelos, discrimina negativamente mais

de um milhão de pessoas.

Para além disso, desconsidera-se o impacto positivo de uma alimentação de base vegetal na saúde das

pessoas e do planeta, pelo que não faz sentido manter estes alimentos de fora deste regime transitório e, em

contrapartida, inclua alimentos que podem contribuir para o aumento do risco de desenvolvimento de doenças

cardiovasculares e com elevada pegada ambiental. A dificuldade de acesso a uma alimentação saudável deve

ser também combatida por estas medidas de apoio como as constantes deste regime transitório.

Finalmente, propomos que o regime em apreço seja prorrogado até ao final do ano, tendo a absoluta noção

de que a sua necessidade não terminará nessa data.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada

Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei prevê o alargamento da aplicação transitória de isenção de IVA a produtos alimentares aptos

a crianças e a vegetarianos e prorroga o prazo de aplicação deste regime, procedendo à primeira alteração à

Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, que procede à aplicação transitória de isenção de imposto sobre o valor

acrescentado a certos produtos alimentares.

1 https://www.lantern.es/lantern-papers-pt/the-green-revolution-2021-portugal