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27 DE SETEMBRO DE 2023

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c) Enquadramento legal

Em relação à lei formulário, a Deputada relatora remete para a nota técnica, elaborada pelos serviços e

anexa a este relatório, que inclui uma análise completa relativamente à verificação do seu cumprimento.

Salientamos apenas o facto, assinalado, de que o Governo, na exposição de motivos, não menciona ter

realizado qualquer audição ou procedido a consultas públicas, nem junta quaisquer estudos, documentos ou

pareceres que tenham fundamentado a apresentação da proposta de lei em análise.

A mesma nota técnica desenvolve com minúcia todo o enquadramento jurídico nacional da proposta de lei

em análise, pelo que remetemos para o documento, permitindo-nos apenas destacar:

• A Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, alterada pelos Decretos-Leis n.os 26/2013, de 19 de fevereiro, e 4-

A/2023, de 16 de janeiro, cujos artigos 19.º (Deveres dos inspetores), 26.º (Contraordenações), 27.º

(Sanção acessória), 29.º (Produto das coimas) e 32.º (Desmaterialização de atos e procedimentos) esta

proposta pretende alterar;

• O Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, que aprova o regime de inspeções técnicas de veículos a

motor e seus reboques, transpondo a Diretiva 2010/48/UE, da Comissão, de 5 de julho de 2010, que

adapta ao progresso técnico a Diretiva 2009/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, e cujo

artigo 13.º-C prevê que o controlo das condições técnicas de circulação dos veículos a motor e seus

reboques é efetuado através de inspeções técnicas;

• A Portaria n.º 221/2012, de 20 de julho, que veio definir os novos requisitos técnicos a que devem

obedecer os centros de inspeção técnica de veículos, incluindo os requisitos necessários para se

proceder à inspeção das novas categorias de veículos abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11

de julho;

• E ainda o Sistema Nacional de Qualificações (SNQ), criado pelo Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de

dezembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 14/2017, de 26 de janeiro.

No plano internacional, a nota técnica faz o enquadramento no âmbito da União Europeia, de forma geral, e

analisa especificamente os casos de Espanha, França e Malta.

d) Enquadramento parlamentar

Da consulta da base de dados da atividade parlamentar verifica-se que baixou à Comissão de Economia,

Obras Públicas, Planeamento e Habitação (6.ª) o Projeto de Resolução n.º 556/XV/1.ª (PS) – Recomenda ao

Governo que conclua o processo legislativo conducente à implementação da normativa comunitária de

realização de inspeções técnicas a ciclomotores e motociclos.

Não existe registo de qualquer petição sobre o assunto.

Sobre esta temática, foi rejeitado na generalidade, já na presente Legislatura, o Projeto de Lei

n.º 846/XV/1.ª (CH) – Altera o Código do Imposto sobre Veículos, aumentando o leque de isenções previstas e

altera o Regime de Inspeções Técnicas de Veículos a Motor e os seus Reboques, no sentido de não

discriminar os veículos com matrículas provenientes de Estados-Membros.

Não há registo de entrada de nenhuma outra iniciativa ou petição sobre esta matéria na atual ou na anterior

Legislatura.

d) Consultas e contributos

Foi promovida a discussão pública desta iniciativa, com a sua publicação na Separata n.º 62/XV do Diário

da Assembleia da República, de 19 de junho de 2022, nos termos dos artigos 472.º e 473.º do Código do

Trabalho e do artigo 134.º do Regimento da Assembleia da República à data em vigor, pelo período de 30

dias.

Foram recolhidos três contributos que, sem exceção, versam sobre o decreto-lei autorizado e não

propriamente sobre a proposta de lei em si. Assim, tanto o cidadão Sílvio Santos, como a ANCIA – Associação