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28 DE SETEMBRO DE 2023

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da gratuitidade das creches e creches familiares, integradas no sistema de cooperação, bem como das amas

do Instituto da Segurança Social, IP» e apresenta critérios de admissão e priorização para as vagas, a aplicar a

partir de 1 de setembro de 2022. A Portaria n.º 190-A/2023, de 5 de julho, alterou as normas reguladoras das

condições de instalação e funcionamento das creches e, segundo o Governo (05/09/2023), «nos últimos dois

meses foram criadas 9 mil novas vagas gratuitas em creches, graças à portaria de 5 de julho que permitiu

aumentar o número máximo de crianças por sala e reconverter espaços previamente dedicados à infância»,

passando a existir, naquela data, 85 000 vagas abrangidas pelo programa. No entanto, subsistem problemas

que passam, desde logo, por uma evidente falta de vagas, bem como pelos critérios e prioridades para alocação

de vagas.

A Iniciativa Liberal tem alertado para este tema e sobretudo para as falsas promessas do Governo. Quando

se promete e propagandeia «creches gratuitas para todos», assume-se que a gratuitidade é para todos, o que

previsivelmente levaria a um aumento desproporcional da procura de vagas nas creches por parte dos pais ou

encarregados de educação e resultaria na incapacidade de respostas, o que se veio a verificar.

O anúncio da gratuitidade das creches deveria ter sido antecedido por uma garantia de aumento muito

significativo de vagas que permitisse acomodar não só a procura habitual mas também a procura adicional que

se criou com o anúncio do Programa Creche Feliz, ou seja, a procura por parte de famílias que passaram a

considerar colocar os seus filhos nas creches apenas quando a gratuitidade do programa foi sinalizada pelo

Governo.

Esta situação levou a que pais ou encarregados de educação que colocariam os seus filhos nas creches,

independentemente da existência do Programa Creche Feliz – provavelmente, na sua maioria, com atividade

profissional – se vejam atualmente na situação de não encontrar vaga nas creches por via de uma realocação

das famílias que conseguem obter vagas nas creches, à qual não são alheios os critérios e prioridades na

alocação das vagas.

A Iniciativa Liberal tem pugnado pela defesa de efetiva liberdade de escolha, independentemente da tipologia

de creche, e pela retificação de critérios, como por exemplo a inclusão de irmãos ou trabalhadores de

instituições. Mas persiste um critério prioritário que consideramos importante que se acrescente à Portaria

n.º 198/2022, de 27 de julho – crianças com ambos os pais a desenvolverem uma atividade profissional –,

alargando a situação que já está salvaguardada (e bem) para famílias monoparentais.

Esta alteração visa evitar que as famílias se vejam obrigadas a que um dos seus membros abdique de

trabalhar por falta de vagas nas creches. Quando essa decisão ocorre por decisão própria e independentemente

da existência de vagas na creche, é uma opção válida que deve ser respeitada. O problema coloca-se quando

um dos membros da família (tipicamente, as mães) são pressionadas a deixarem de trabalhar por manifesta

falta de resposta da rede de creches. Se esta é uma situação penosa, é ainda mais premente no atual contexto

económico, de grande pressão dos orçamentos domésticos por conta do aumento do custo de vida e diminuição

do poder de compra.

A Iniciativa Liberal considera assim pertinente que, aos critérios existentes, seja acrescentado o critério em

que ambos os pais desempenhem uma atividade profissional.

A inclusão deste critério não deve fazer abrandar o desígnio de uma rede universal que garanta igualdade

de oportunidade de acesso e liberdade de escolha da creche por parte dos pais. O impacto dos primeiros três

anos no desenvolvimento de uma criança está amplamente comprovado e a universalidade do acesso deveria

ser uma prioridade da política de primeira infância em Portugal. Nesse sentido, é crucial encontrar um equilíbrio

que garanta que todas as famílias tenham acesso a creches, e de qualidade, independentemente do seu estatuto

laboral.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1

do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte

projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração dos seguintes diplomas: