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Utilização do princípio da especialização do exercício

Alocou-se a despesa fiscal ao ano ao qual se encontra associada a origem de uma obrigação fiscal equivalente e não àquele em que o

pagamento do imposto seria realizado.

A despesa fiscal das Administrações Públicas é detalhada em sede própria, no Relatório da Despesa Fiscal, o qual é remetido

anualmente à Assembleia da República, nos termos do artigo 15.º-A do EBF, bem como publicado no Portal das Finanças.

1.3. ORÇAMENTAÇÃO VERDE

No processo de definição de um procedimento nacional de orçamentação verde, a ser consubstanciado num documento orientador

que defina a cobertura, a metodologia e processos, os intervenientes, bem como os respetivos calendários, quer em termos de

planeamento orçamental quer em termos de monitorização da respetiva execução, assim como nos exercícios piloto1 que lhe estão a

montante e serviram de oportunidade formativa, Portugal teve como referencial metodológico a Estrutura de Referência de

Orçamentação Verde [Green Budgeting Reference Framework] apresentada pela Comissão Europeia em 2020.

Esta estrutura visa enquadrar, e promover, o esforço de desenvolvimento da orçamentação verde junto dos estados-membros,

procurando orientar o desenvolvimento ou melhoramento das metodologias e estruturas de orçamentação verde de cada um dos

estados-membros, bem como gerar um referencial em termos de comparabilidade internacional, permitindo a respetiva

monitorização multilateral e pela Comissão.

Organizada em três níveis sequenciais progressivos (essencial, desenvolvido e avançado), esta Estrutura de Referência traça os

requisitos que os estados-membros são instados a atingir em cada nível em termos de cobertura, metodologia, documentos de

planeamento e reporte, governação, transparência e prestação de contas. A abordagem metodológica proposta assenta num processo

de identificação e classificação das receitas e despesas de acordo com o respetivo impacto ambiental, devendo a mesma evoluir para

a elaboração de avaliações de impacto no nível avançado.

Quadro 1. 1. Estrutura de Referência de Orçamentação Verde

Fontes: Comissão Europeia e Ministério das Finanças.

Portugal, encontrando-se ainda no estádio inicial de desenvolvimento de um processo de orçamento verde, enquadra-se

maioritariamente no nível essencial definido pela estrutura de referência mencionada, tendo, contudo, optado por assumir desde já

1 Realizados sobre os orçamentos dos programas orçamentais PO15 – Ambiente e da Ação Climática, PO16 – Infraestruturas e PO18 – Agricultura e

Alimentação.

ElementosNível 1

Essencial

Nível 2

Desenvolvido

Nível 3

Avançado

Cobertura

 Objetivos ambientais

 Cl imáticos Cl imáticos

 Outros ambientais Todos objetivos ambientais

 Itens orçamentais  Despesa favorável Despesa favorável

 Despesa não favorável

 Despesa favorável

 Despesa não favorável

 Despesa fi sca l

 Es tado (incluindo Segurança Socia l )

PO15 + PO16 + PO18

Metodologia  Class i ficação (tagging )  Class i ficação (tagging ) Class i ficação (tagging )

 Aval iação de impacto

 Grupo de trabalho ad hoc

Grupo de trabalho MF + MAAC

Resultados  Apresentação no Orçamento do Estado

 Apresentação no Orçamento do Estado

 Reporte na Conta Gera l do Estado

 Es timativas em planos multianuais

 Apresentação no Orçamento do Estado

 Reporte na Conta Gera l do Estado

 Es timativas em planos multianuais

Opções cons ideradas nos pi lotos do OE 2024

 Es tado (incluindo Segurança Socia l )

 Adminis trações subnacionais

 Outros (e.g. SEE + extra orçamentais )

 Es trutura centra l permanente

 Pontos focais OV nos

minis térios/entidades

Governança Es trutura centra l permanente (não

necessariamente autónoma)

 Adminis tração Públ ica Es tado (incluindo Segurança Socia l )

 Adminis trações subnacionais

II SÉRIE-A — NÚMERO 16 ____________________________________________________________________________________________________________

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