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# REP 2023 Ponto de situação das medidas

17), consiste num conjunto de iniciativas que visam reduzir custos para os empregadores, simplificar a vida dos cidadãos e mudar o paradigma para uma sociedade mais inteligente e inclusiva.

Adicionalmente, de acordo com o Programa do Governo, a criação de uma Prestação Social Única está perfeitamente alinhada com o objetivo de melhorar a eficácia e adequação do sistema de proteção social. Esta Prestação Social Única consolidará um mínimo de oito prestações sociais não contributivas do sistema de proteção social de cidadania, incluindo o Rendimento Social de Inserção. A Prestação Social Única deverá garantir uma cobertura, pelo menos equivalente, às pessoas em situação de elevada vulnerabilidade económica e social e contribuirá para eliminar sobreposições entre os regimes existentes, promovendo um acesso mais simples e direto. O envolvimento e a consulta com os parceiros sociais relevantes serão assegurados durante o processo de conceção e implementação. Dada a importância estrutural desta mudança no sistema de proteção social, espera-se que o processo esteja concluído em 2026, tendo o mesmo sido incluído na revisão do PRR (Componente 3).

Importa destacar a simplificação no acesso a medidas de apoio a grupos vulneráveis:

• Os idosos com complemento solidário poderão aceder aos medicamentos prescritos sem pagamento inicial e sem

necessidade de se deslocarem a uma unidade de saúde;

• As crianças passaram a ter acesso uma prestação automática para as crianças mais vulneráveis (no quadro da Garantia

para a Infância), da qual beneficiam, atualmente, cerca de 140 mil crianças.

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Acelerar a execução do plano de recuperação e resiliência, inclusive assegurando uma capacidade administrativa adequada, e, na sequência da recente apresentação da adenda, incluindo o capítulo REPowerEU e o pedido de empréstimo adicional, iniciar rapidamente a execução das medidas conexas.

O PRR está a ser executado em conformidade com o compromisso estabelecido na Decisão de Execução do Conselho. Um primeiro pedido de pagamento foi apresentado em janeiro de 2022, que inclui o cumprimento de 38 marcos e metas (31 marcos e 4 metas na área de subvenções financeiras e 3 marcos na área de apoio sob a forma de empréstimo). Este pedido obteve uma avaliação positiva em abril de 2022, o que permitiu a aprovação do primeiro desembolso de 1,3 mil milhões de euros, dos quais 0,6 mil milhões de euros de subvenções e 0,7 mil milhões de euros de empréstimos (montantes brutos, antes da amortização correspondente ao pré-financiamento).

No terceiro trimestre de 2022, foi apresentado o segundo pedido de pagamento, correspondente ao cumprimento de 20 marcos e metas (16 marcos e 2 metas na subvenção financeira não reembolsável e 2 marcos na forma de empréstimo). A apresentação do segundo pedido de pagamento permitiu a Portugal solicitar à Comissão Europeia o pagamento de 2,0 mil milhões de euros de subvenções e 0,1 mil milhões de euros de empréstimos (montantes brutos). Assim, foram alcançados 58 marcos e metas, correspondendo a uma execução de 17% do PRR.

Os terceiro e quarto pedidos de pagamento foram apresentados à Comissão Europeia no início de outubro, prevendo a conclusão de 45 marcos e metas adicionais. A sua aprovação permitirá atingir 18% do total dos marcos e metas do novo plano (24% do plano inicial).

Os investimentos são executados, de forma descentralizada, por 68 entidades públicas, que assinaram contratos com a Estrutura de Missão “Recuperar Portugal”, organizados em 142 sub-investimentos.

Até 20 de setembro de 2023, mais de 85% da dotação inicial do PRR já tinha sido lançada em avisos ou em concursos públicos (14.254 milhões de euros). As aprovações representaram 86% da dotação total, enquanto 16% já foram pagos aos beneficiários diretos e finais.

No que diz respeito ao funcionamento das autoridades envolvidas na gestão do PRR, o modelo de governação está definido e implementado, os respetivos órgãos estão em pleno funcionamento, o efetivo da Estrutura de Missão “Recuperar Portugal” está completo, tanto a Comissão Nacional de Acompanhamento (CNA) e a Comissão de Auditoria e Controlo (CAC) estão em funcionamento, com os seus representantes já nomeados e em pleno exercício de funções.

No que respeita aos sistemas de gestão, controlo e auditoria, o sistema de gestão e controlo interno da “Recuperar Portugal” está implementado, tendo já sido incorporadas diversas recomendações da CAC. Além disso, existem mecanismos para controlar o risco de duplo financiamento e garantir a proteção dos interesses financeiros da União.

Proceder à rápida execução dos programas da política de coesão, em estreita complementaridade e sinergia com o plano de recuperação e resiliência.

Com a aprovação de todos os programas do PT2030 em dezembro de 2022, foram estabelecidos os diversos procedimentos que permitiram proceder à execução dos programas da Política de Coesão, nomeadamente:

• Aprovação do Modelo de Governação (DL n.º 5/2023)

• Criação dos Comités de Acompanhamento (despachos n.º 2789-B a N)

• Criação das Autoridades de Gestão e designação das respetivas Comissões Diretivas

• Aprovação dos Regulamentos gerais e específicos

Estabilizadas as condições acima descritas, foi possível lançar, desde março de 2023 até agosto de 2023, mais de 40 avisos (FEDER, FSE+, FC e FTJ) do PT2030, disponibilizando mais de 1,1 mil milhões de euros para candidaturas.

Destaca-se ainda a aprovação, já em setembro de 2023, do Plano de Avisos do PT2030, que estabelece a calendarização para o lançamento de avisos de candidatura para os próximos 12 meses, envolvendo mais de 400 avisos e cerca de 6,2 mil milhões de euros.

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Melhorar as condições da transição para uma economia circular, em particular aumentando a prevenção, reciclagem e reutilização de resíduos, a fim de evitar que sejam depositados em aterro ou incinerados.

Alcançar os objetivos da UE para a próxima década exigirá esforços significativos para aumentar a prevenção, minimização, reutilização e reciclagem dos resíduos, garantindo o desvio de resíduos de aterro e de incineração, e para modernizar as instalações de reciclagem e tratamento de resíduos.

O Plano Nacional de Gestão de Resíduos 2030 (PNGR 2030), aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2023, de 24 de março, que preconiza os objetivos nacionais estratégicos de prevenção da produção de resíduos ao nível da quantidade e da perigosidade, da promoção da eficiência e suficiência na utilização de recursos e da redução dos impactes ambientais negativos, através de uma gestão de resíduos integrada e sustentável garantindo uma utilização eficiente dos recursos naturais e promovendo os princípios da economia circular.

No caso dos resíduos urbanos, o Plano Estratégico de Resíduos Urbanos 2030 (PERSU 2030), aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2023, de 24 de março, considera uma forte aposta na prevenção e na implementação da recolha seletiva de biorresíduos, bem como no alargamento da recolha seletiva multimaterial e outras frações de resíduos urbanos. Este plano nacional visa promover a circularidade da economia, numa perspetiva em que o resíduo deixa de ser visto como o fim do ciclo

II SÉRIE-A — NÚMERO 16 ____________________________________________________________________________________________________________

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