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# REP 2023 Ponto de situação das medidas

de vida de um produto, e passa a ser utilizado como um recurso suscetível de reutilização, reciclagem ou reutilização para outra forma de valor, preservando os recursos naturais como matérias-primas.

Os biorresíduos são um dos principais fluxos de resíduos, pelo que o seu desvio de resíduos indiferenciados contribuirá significativamente para o cumprimento das metas. Até 31 de dezembro de 2023, a implementação destes sistemas de recolha seletiva será obrigatória.

A aplicação de incentivos económico-financeiros irá contribuir para o alcançar dos objetivos através do reembolso da taxa de gestão de resíduos (TGR) aos municípios que demonstrem um bom desempenho a par do aumento das taxas de aterro e de incineração aos municípios que não cumpram as metas. Além disso, alargar a recolha seletiva e a implementação de sistemas do tipo “Pay as You Throw” também irão contribuir para o acelerar do processo.

Em 2017, Portugal foi pioneiro ao aprovar o PAEC – Plano de Ação para a Economia Circular em Portugal, visando o desenvolvimento da economia circular em Portugal.

O PAEC II, atualmente em fase de aprovação, teve como ponto de partida a avaliação das ações do PAEC 2017-2020, o levantamento do desempenho de Portugal através de indicadores de economia circular do Eurostat, bem como o 2.º Plano de Ação para a Economia Circular da UE, e materializa-se num conjunto de cinco objetivos gerais a alcançar:

• Evitar a sobre-exploração de recursos não renováveis, preservando o capital natural;

• Reduzir a geração de resíduos;

• Prevenir a poluição e regenerar os ecossistemas;

• Criar oportunidades e benefícios socioeconómicos;

• Comunicação e sensibilização.

Importa destacar que, no quadro do Portugal 2030 estão previstas medidas de apoio ao setor dos resíduos e da economia circular, no total de mais de 560 milhões de euros.

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Reduzir a dependência global dos combustíveis fósseis.

Portugal tem feito um esforço contínuo para reduzir a dependência global dos combustíveis fósseis e promover fontes de energia mais limpas e sustentáveis. A ambição renovada nesta matéria está inscrita na proposta da primeira revisão do PNEC 2030, remetida à Comissão Europeia, destacando-se a antecipação, para 2026, da meta de 80% de incorporação de fontes renováveis na produção de energia, permitindo reduzir, de forma muito expressiva, a produção de eletricidade a partir de gás natural.

Neste contexto, destacam-se as seguintes medidas:

• Incentivo à produção de energia renovável, com destaque para a energia eólica e solar. A construção de parques eólicos

e a instalação de painéis solares têm sido promovidas como formas de gerar eletricidade mais limpa. Na revisão do

PNEC 2030, entregue à Comissão Europeia em junho de 2023, reforçamos a aposta no solar fotovoltaico (sendo a

capacidade instalada prevista para 2030 de 20,4 GW). A capacidade instalada de eólica onshore será também reforçada

(sendo a capacidade instalada prevista para 2030 de 10,4 GW), melhorando o enquadramento para o reequipamento

dos atuais parques com tecnologia mais recente, com maior capacidade e maior produção. Quanto à produção eólica

offshore, reafirmamos o compromisso de lançar, até 2030, leilões correspondentes a uma capacidade de 10 GW,

reforçando assim a estabilidade do nosso sistema elétrico e atraindo para o nosso país a cadeia de valor das tecnologias

offshore.

• Incentivo à produção de gases renováveis, com destaque para o lançamento de um segundo aviso de apoio ao

investimento no quadro do PRR, com uma dotação de 83 milhões de euros, e que foi objeto de 49 candidaturas.

Anteriormente, no âmbito de um primeiro aviso, já tinham sido apoiados 25 novos projetos, envolvendo um

investimento de 229 milhões de euros e um apoio público de 102 milhões de euros, potenciando uma capacidade

instalada de 106 MW. Prevê-se ainda que seja lançado um terceiro aviso para a produção de gases renováveis em

Portugal, no âmbito do recente reforço de dotação no plano REPowerEU.

• Produção de biometano – Aproveitando o potencial de produção destes gases a partir de resíduos (nomeadamente

efluentes orgânicos de Estações de Tratamento de Águas Residuais (ETARs) ou resíduos agropecuários), garante-se

igualmente a transição para uma economia circular. Este gás renovável pode substituir sem restrições o gás natural. O

plano de ação para o biometano é uma das reformas previstas no âmbito do plano REPowerEU (Componente 14).

• O Plano de Poupança de Energia, aprovado pela RCM 82/2022, de 27 de setembro, resultou, no período entre agosto

de 2022 e julho de 2023, numa redução de 18,1% no consumo de gás natural face à média do período homólogo dos

últimos cinco anos.

• Green-shipping – tendo em contaquePortugal é neste momento o 4.º Estado-membro da UE com mais navios de

bandeira, importa consolidar a aposta na descarbonização do transporte marítimo. Deste modo, foi incluída na revisão

do PRR um investimento de 50 milhões de euros dedicado a projetos de Green-shipping (Componente 10). Estes

investimentos visam acelerar a substituição dos combustíveis fósseis por combustíveis alternativos de base renovável,

assim como reduzir o consumo de combustíveis por via de medidas de eficiência nos navios.

Acelerar ainda mais a implantação das energias renováveis, por meio da acrescida simplificação e digitalização dos processos de concessão de licenças, a fim de permitir uma maior produção de energia eólica, em especial ao largo, e de eletricidade solar, bem como promover o autoconsumo e as

Na reprogramação do PRR, no capítulo REPowerEU, foi aprovado como investimento a one-stop-shop para o Licenciamento e Acompanhamento de Projetos de Energias Renováveis (Componente 14), cuja especificação se encontra em curso. No quadro da mesma componente do PRR, foi inscrita uma reforma relativa à simplificação do Quadro Jurídico e Regulamentar Aplicável aos Projetos de Energias Renováveis. Encontra-se em curso o processo legislativo associado, que inclui a simplificação do licenciamento elétrico e municipal, bem como a criação da Unidade de Missão para o Licenciamento de Projetos de Energias Renováveis 2030. A simplificação do licenciamento ambiental foi concretizada com a publicação do Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, enquanto a simplificação do licenciamento municipal foi parcialmente introduzida no Decreto-Lei n.30-A/2022, de 18 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 72/2022.

O Grupo de Trabalho para o planeamento e operacionalização de centros electroprodutores baseados em fontes de energias renováveis de origem ou localização oceânica apresentou o relatório com conclusões e recomendações, a 26 de junho, aos membros do Governo responsáveis pelas áreas do Mar, da Energia e das Infraestruturas, dando resposta aos objetivos fixados no Despacho

10 DE OUTUBRO DE 2023 _____________________________________________________________________________________________________________

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