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atividade não determine o seu enquadramento obrigatório nos regimes contributivos do sistema previdencial e que

pretendam beneficiar de proteção social. A Lei de Bases da Segurança Social (Lei n. º 4/2007, de 16 de janeiro) estabelece

que o sistema previdencial visa garantir “prestações pecuniárias substitutivas de rendimento de trabalho perdido em

consequência da verificação das eventualidades legalmente definidas”. Estas prestações, assim como as políticas ativas

de emprego e formação profissional, são financiadas de forma bipartida, através das contribuições e quotizações, numa

perspetiva de autofinanciamento do sistema, “tendo por base uma relação sinalagmática direta entre a obrigação legal

de contribuir e o direito às prestações”.

O princípio da diversificação das fontes de financiamento da segurança social tem sido concretizado, ao longo dos últimos

anos, através da transferência de verbas provenientes do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis, de parcela do

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e, a partir de 2020, do Adicional de Solidariedade sobre o Setor

Bancário (Artigo 18.º da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho).

Neste segmento do relatório é examinada a evolução na última década de algumas rubricas do sistema previdencial. No

que diz respeito à receita, é feita uma apresentação da trajetória das contribuições e quotizações; no que se refere à

despesa, são apresentados os dados sobre a variação das pensões de velhice, de invalidez e de sobrevivência.

Os valores utilizados baseiam-se nos resultados da Conta da Segurança Social, da responsabilidade do IGFSS, IP, e nos

elementos físicos e financeiros referentes a prestações e contribuições do Instituto de Segurança Social, IP, e apurados

pelo Instituto de Informática (II, I.P.). O número total das pensões tem por referência o mês de dezembro de cada ano e,

no caso dos valores dos novos pensionistas, abrange o ano inteiro.

Nos últimos anos, o sistema previdencial tem registado um crescimento contínuo da receita corrente. Em 2022, o seu

valor situou-se acima de 24,6 mil milhões de euros, o que representou um aumento de 4,2%, face ao ano anterior. O saldo

do sistema previdencial sem transferências internas apresentou uma melhoria face ano anterior, tendo o respetivo valor

ficado acima dos 5,8 mil milhões de euros.

Em seguida, é apresentado o gráfico que compara a evolução das receitas, das despesas correntes e o saldo do sistema

previdencial, a partir de dados obtidos na Conta da Segurança Social.

Gráfico 2. 1. Evolução das receitas e das despesas correntes e do saldo do sistema previdencial

(milhões de euros)

Fonte: Conta da Segurança Social – IGFSS, I.P./MTSSS.

Em 2022, tal como nos anos anteriores, o sistema previdencial teve como principal fonte de receitas correntes as

contribuições das entidades empregadoras e as quotizações dos trabalhadores, que cresceram 11,8% face a 2021, de

acordo com o gráfico anterior. O valor das contribuições e quotizações fixou-se em 22,3 mil milhões de euros, o que

representa 90,6% das receitas correntes do sistema previdencial. Em relação à despesa corrente, que atingiu os 21,4 mil

milhões, verificou-se uma diminuição de 4,8%, face ao ano anterior.

17 DE OUTUBRO DE 2023 ______________________________________________________________________________________________________________

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