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Aplicação do método da receita cessante

Procedeu-se ao cálculo da diferença entre a receita fiscal obtida no presente enquadramento legal e a receita fiscal

arrecadada hipoteticamente caso não se verificasse a ocorrência do facto tributário que consubstancia a despesa fiscal.

Utilização do princípio da especialização do exercício

Alocou-se a despesa fiscal ao ano ao qual se encontra associada a origem de uma obrigação fiscal equivalente e não

àquele em que o pagamento do imposto seria realizado.

A despesa fiscal das Administrações Públicas é detalhada em sede própria, no Relatório da Despesa Fiscal, o qual é

remetido anualmente à Assembleia da República, nos termos do artigo 15.º-A do EBF, bem como publicado no Portal das

Finanças.

1.3. ORÇAMENTAÇÃO VERDE

No processo de definição de um procedimento nacional de orçamentação verde, a ser consubstanciado num documento

orientador que defina a cobertura, a metodologia e processos, os intervenientes, bem como os respetivos calendários,

quer em termos de planeamento orçamental quer em termos de monitorização da respetiva execução, assim como nos

exercícios piloto1 que lhe estão a montante e serviram de oportunidade formativa, Portugal teve como referencial

metodológico a Estrutura de Referência de Orçamentação Verde [Green Budgeting Reference Framework] apresentada

pela Comissão Europeia em 2020.

Esta estrutura visa enquadrar, e promover, o esforço de desenvolvimento da orçamentação verde junto dos estados-

membros, procurando orientar o desenvolvimento ou melhoramento das metodologias e estruturas de orçamentação

verde de cada um dos estados-membros, bem como gerar um referencial em termos de comparabilidade internacional,

permitindo a respetiva monitorização multilateral e pela Comissão.

Organizada em três níveis sequenciais progressivos (essencial, desenvolvido e avançado), esta Estrutura de Referência

traça os requisitos que os estados-membros são instados a atingir em cada nível em termos de cobertura, metodologia,

documentos de planeamento e reporte, governação, transparência e prestação de contas. A abordagem metodológica

proposta assenta num processo de identificação e classificação das receitas e despesas de acordo com o respetivo

impacto ambiental, devendo a mesma evoluir para a elaboração de avaliações de impacto no nível avançado.

1 Realizados sobre os orçamentos dos programas orçamentais PO15 – Ambiente e da Ação Climática, PO16 – Infraestruturas e PO18 –

Agricultura e Alimentação.

II SÉRIE-A — NÚMERO 20 ______________________________________________________________________________________________________________

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