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Relatório sobre a sustentabilidade financeira da Segurança Social 2.1. INTRODUÇÃO

O presente relatório, que constitui um anexo ao Orçamento do Estado para 2024, apresenta a projeção de longo prazo

sobre a sustentabilidade financeira da Segurança Social, no que respeita ao sistema previdencial, dando cumprimento ao

estabelecido pelo n.º 4 do artigo 93.º da Lei de Bases da Segurança Social, Lei n. º 4/2007, de 16 de janeiro. Enquanto

anexo ao Orçamento do Estado para 2024, este relatório atualiza os dados no que respeita aos encargos com prestações

imediatas e diferidas, às quotizações dos trabalhadores e às contribuições das entidades empregadoras.

Na elaboração deste exercício de projeção foi incorporada no modelo a informação mais recente, a partir da Conta da

Segurança Social de 2022, da previsão de execução orçamental da Segurança Social relativa a 2023 e da proposta de

Orçamento da Segurança Social para 2024, da responsabilidade do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social

(IGFSS, I.P.), bem como os dados físicos entre 2019 e 2022 e os financeiros de 2022, do sistema de pensões do regime

geral da Segurança Social.

Além desta informação, o modelo integra os cenários prospetivos demográficos e macroeconómicos (longo prazo)

desenvolvidos no âmbito dos trabalhos do The 2024 Ageing Report: Economic and Budgetary Projections for the EU

Member States (2024-2070), do Comité de Política Económica da Comissão Europeia. No curto prazo, o modelo integra o

cenário macroeconómico subjacente ao Orçamento do Estado para 2024, do Ministério das Finanças.

Para a projeção do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS), foi considerada a estimativa para

dezembro de 2023, e as taxas de rentabilidade esperadas pelo Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da

Segurança Social (IGFCSS, I.P.), além das transferências em resultado dos saldos positivos do sistema previdencial,

quando existem, e do Orçamento do Estado relativo à diversificação de fontes de financiamento da Segurança Social.

O relatório analisa, igualmente, a evolução de algumas rubricas do sistema previdencial de forma idêntica ao que consta

dos relatórios apresentados nos anos anteriores. O período em análise abrange a década entre 2012 até 2022. As rubricas

analisadas são, do lado da receita, a evolução das contribuições e quotizações; do lado da despesa, as pensões de velhice,

de invalidez e de sobrevivência.

No último ponto deste anexo, são apresentadas as projeções obtidas através de um modelo de natureza

atuarial/contabilística. Este exercício prospetivo simula a receita, com contribuições e quotizações e a despesa com

pensões e outras prestações do sistema previdencial.

Importa destacar que, a partir do modelo, não é possível tirar ilações sobre movimentos conjunturais a curto prazo, dado

que este é, primordialmente, um modelo que permite a identificação de tendências, as quais devem merecer especial

atenção aquando da análise dos resultados. Estas são influenciadas pelo Orçamento da Segurança Social para 2024 e

pelos perfis de pensionistas nos últimos anos, além de o serem também pelos cenários macroeconómicos e

demográficos.

2.2. EVOLUÇÃO DAS PRINCIPAIS RUBRICAS DO SISTEMA PREVIDENCIAL, DADOS FÍSICOS E FINANCEIROS (2012-2022)

O sistema previdencial constitui a parte contributiva do Sistema de Segurança Social, assente no princípio de

solidariedade de base profissional, que abrange obrigatoriamente os trabalhadores por conta de outrem ou legalmente

equiparados e os trabalhadores independentes. O sistema inclui, ainda, pessoas sem atividade profissional ou cuja

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