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II SÉRIE-A — NÚMERO 23

10

mínima de 60 dias por cada ano em falta para o final do contrato e indemnização pelo investimento realizado e

ainda não amortizado.

Capítulo IV

Disposições finais

Artigo 25.º

Vigência

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do segundo mês após a sua publicação.

Artigo 26.º

Regime subsidiário

Em tudo o que não for especialmente regulado na presente lei, aplica-se o disposto no Regime do Património

Imobiliário Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua atual redação.

Palácio de São Bento, 20 de outubro de 2023.

Os Deputados do PSD: Joaquim Miranda Sarmento — Paulo Rios de Oliveira — Márcia Passos — Jorge

Salgueiro Mendes — Afonso Oliveira — Alexandre Poço — António Prôa — António Topa Gomes — Carlos

Eduardo Reis — Hugo Carneiro — Hugo Martins de Carvalho — João Barbosa de Melo — Jorge Paulo Oliveira

— Nuno Carvalho — Patrícia Dantas — Paulo Moniz — Rui Cristina.

–——–

PROJETO DE LEI N.º 960/XV/2.ª

APROVA MEDIDAS URGENTES DE COMBATE À ESPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA E DE PROTEÇÃO

DOS INQUILINOS

Exposição de motivos

I

Colocar os lucros da banca a suportar o aumento das taxas de juro

Em Portugal mais de 1 milhão e 300 mil famílias têm empréstimos à habitação e sentem o sufoco provocado

pelos aumentos das taxas de juro (o décimo desde julho do ano passado) decretados pelo BCE. São decisões

tomadas ao serviço do capital financeiro que se traduz num agravamento da situação do País (sujeito a novas

pressões para o seu financiamento), das famílias com crédito à habitação, das pequenas e médias empresas e,

sobretudo, do povo português.

A subida das taxas de juro pelo BCE coloca as famílias numa situação aflitiva e os sacrifícios acumulam-se

na tentativa de manter a casa e não ter de a entregar ao banco. Estamos perante uma política que agrava

injustiças e desigualdades, provocando enormes dificuldades no acesso à habitação, com preços que não são

suportáveis pelos baixos rendimentos das famílias.

Ao mesmo tempo, as instituições de crédito a operar em Portugal batem todos os recordes de lucro: mais de

11 milhões de euros por dia, com tendência a aumentar. Estes lucros obscenos são alcançados pelos bancos à

custa da miséria do povo português através dos aumentos das prestações, mas, também, pela cobrança