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II SÉRIE-A — NÚMERO 23

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No entanto, face à necessidade de impedir que haja mais famílias despejadas por via administrativa e à

urgência de proteger os inquilinos e arrendatários, o Grupo Parlamentar do PCP propõe no imediato a extinção

do Balcão do Arrendatário e do Senhorio e a tramitação do procedimento especial de despejo por via judicial,

de onde nunca deveria ter saído. Pretendemos resolver um problema concreto muito sentido pelos inquilinos e

arrendatários, sem perder de vista a necessidade de uma intervenção mais profunda que devolva estabilidade

ao arrendamento urbano.

III

Revogação imediata dos privilégios constantes do regime de atribuição de vistos gold e do regime

fiscal dos residentes não habituais

O fim do regime fiscal de privilégio na tributação dos chamados residentes não habituais, no final de 2023,

anunciado pelo Governo PS, não elimina de imediato os privilégios concedidos indevidamente, que são

atribuídos por 10 anos, mantendo a tributação mais vantajosa a estes cidadãos no futuro, conforme consta da

proposta de Orçamento do Estado para 2024, entregue pelo Governo à Assembleia da República, à semelhança

do que fez ao manter o regime de atribuição de vistos gold, aquando da discussão parlamentar do chamado

«programa Mais Habitação».

O Governo PS concluiu, com 14 anos de atraso, após milhares de milhões de euros perdidos e depois de

rejeitar sucessivas propostas de revogação deste regime, apresentadas pelo PCP, que este mecanismo de

tributação paralelo não serve, mas revela-se politicamente incapaz de lhe pôr termo imediatamente – é grande

o seu compromisso com a política de direita.

Mais, a forma como o Governo deixa passar propositadamente o tempo entre o anúncio do fim dos regimes

e a efetiva aplicação da lei promoveu e promove uma «corrida» de novos candidatos a beneficiários, que

contrasta, por exemplo, com a decisão imediata de suspensão da emissão de certificados de aforro de série E,

em junho deste ano, em benefício da banca e em prejuízo dos pequenos aforradores.

O regime fiscal dos residentes não habituais é um regime de tributação paralelo, profundamente injusto, que

beneficia de forma injustificada cidadãos estrangeiros com rendimentos muito acima da média nacional e que

se tem revelado um mecanismo gigantesco de sonegação de receitas legítimas do Estado português e um fator

de pressão nos preços do mercado de habitação onde os salários e as pensões de miséria dos trabalhadores e

do povo português não conseguem concorrer. Pôr-lhe fim não se trata de aumentar impostos, trata-se de

promover justiça fiscal e conter os efeitos de mais de uma década de promoção de uma medida errada.

Só no ano de 2022, segundo o relatório Despesa Fiscal 2022 o custo deste privilégio fiscal foi de

1507,9 milhões de euros. É inaceitável que esta sangria continue!

Nos anos de 2020, 2021 e 2022 o Estado privou-se neste privilégio de 3751,9 milhões de euros que poderiam

ser justamente utilizados na concretização de decididas políticas de aumento e requalificação do parque público

de habitação.

Bastava acabar com o privilégio, foram apenas as opções políticas do PS e dos seus Governos que o

impediram.

O PCP sempre se opôs, igualmente, ao regime de autorização de residência para atividade de investimento,

os chamados vistos gold, introduzidos pela Lei n.º 29/2012, de 9 de março. Esta lei transpôs para a ordem

jurídica nacional um regime profundamente injusto e bem demonstrativo dos valores das instituições da União

Europeia. Criou-se, assim, um regime de compra e venda de autorizações de residência e de livre circulação no

espaço Schengen, bastando a investidores nacionais de Estados terceiros o preenchimento de um conjunto de

requisitos para podem obter a autorização de residência para atividade de investimento (ARI) no nosso País,

através, por exemplo, de uma transferência de capital para um banco com sede em Portugal para a criação de

postos de trabalho ou para a compra de um imóvel. Este último foi, e continua sendo, o meio mais usado,

bastando para isso um contrato de compra e venda e o valor do imóvel depositado. O critério para o acesso a

autorização de residência, e por essa via à aquisição de nacionalidade por via de naturalização, não pode ser o

de ter capital.

Na verdade, todos os objetivos maiores da consagração destes mecanismos saíram gorados e continuam