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II SÉRIE-A — NÚMERO 26

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nos n.os 2 a 9.

15 – (Anterior n.º 14.)

16 – Os restantes presidentes de câmara municipal dos municípios abrangidos pela área protegida podem

participar nas reuniões de comissão de cogestão, sem direito a voto.

Artigo 8.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) Viabilizar ações de promoção ambiental, económica e social, de sensibilização e comunicação, através da

elaboração e execução dos instrumentos de gestão na área protegida;

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

k) […]

l) […]

m) […]

n) […]

2 – […]

Artigo 11.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) Apreciar e emitir parecer nos casos em que, pelo menos, 50 % dos municípios abrangidos por uma área

protegida de âmbito nacional proponham junto do ICNF, IP, a adoção do modelo de cogestão.

2 – […]

Artigo 12.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]