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29 DE NOVEMBRO DE 2023

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de multa até 240 dias.

3 – Nas mesmas penas incorre quem praticar as condutas previstas nos números anteriores por omissão

contrária aos deveres do cargo.

Artigo 72.º-A

Utilização indevida de receitas da União Europeia de menor montante

Quando os factos previstos no n.º 1 do artigo 37.º-A, mesmo que por omissão contrária aos deveres do cargo,

envolvam prejuízo ou vantagem em montante inferior a € 10 000, o agente é punido com coima de € 5000 a €

20 000.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Palácio de São Bento, 28 de novembro de 2023.

O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 958/XV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A DIVULGAÇÃO DAS CONCLUSÕES DA COMISSÃO PARA A

SUSTENTABILIDADE DA SEGURANÇA SOCIAL

A sustentabilidade do sistema de pensões é uma preocupação transversal à sociedade portuguesa e que

ocupa, de forma permanente, o debate académico, político e mediático.

Compreensivelmente, os portugueses e os cidadãos que descontaram e descontam obrigatoriamente para o

sistema previdencial da Segurança Social querem perceber se as suas prestações sociais e a sua reforma se

encontram asseguradas pelo atual modelo de financiamento.

Cientes desta preocupação da sociedade portuguesa e tendo em vista o objetivo de estudar a adaptação da

segurança social aos desafios do envelhecimento e a tomada de medidas que garantam a sustentabilidade da

segurança social e diversifiquem as suas fontes de financiamento, o XXIII Governo Constitucional criou, através

do Despacho n.º 9126/2022, de 26 de julho1, a Comissão para a Sustentabilidade da Segurança Social.

O objetivo desta Comissão para a Sustentabilidade da Segurança Social, constituída por diversas

personalidades de reconhecido mérito, consiste na realização de um livro verde para a sustentabilidade do

sistema previdencial, em concreto no que respeita à vertente das pensões, que deveria ter sido apresentado ao

Governo até 30 de junho de 2023.

Sucede que, de acordo com uma notícia de 23 de junho de 20232, a Comissão solicitou mais 7 meses para

apresentar as conclusões ao Governo, protelando assim a entrega do livro verde para janeiro de 2024.

Contudo, e aproximando-se o prazo solicitado pela Comissão, é novamente veiculada na comunicação

social3 a existência de um novo pedido de adiamento da data de entrega do livro verde, desta vez para uma

data posterior às eleições legislativas de 10 de março de 2024.

Argumenta a Comissão que o seu trabalho «se destina a alimentar um debate aprofundado de natureza

1 https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/9126-2022-186648110 2 https://eco.sapo.pt/2023/06/23/comissao-sobre-sustentabilidade-da-seguranca-social-pede-mais-tempo-e-so-apresenta-propostas-em-janeiro/ 3 https://eco.sapo.pt/2023/11/24/especialistas-atiram-para-depois-das-eleicoes-entrega-de-propostas-sobre-sustentabilidade-da-seguranca-social/