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II SÉRIE-A — NÚMERO 41

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dezembro de 2011, relativa à luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia

infantil;

b) Completa a transposição da Diretiva (UE) 2017/1371 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho

de 2017, relativa à luta contra a fraude lesiva dos interesses financeiros da União através do direito penal;

c) Alarga o âmbito do crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência alterando o Código Penal,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, na sua redação atual; e

d) Criminaliza a utilização indevida de receitas da União Europeia, alterando o Decreto-Lei n.º 28/84, de 20

de janeiro, que altera o regime em vigor em matéria de infrações antieconómicas e contra a saúde pública.

Artigo 2.º

Alteração ao Código Penal

Os artigos 118.º, 119.º, 176.º, 176.º-B, 240.º, 368.º-A e 386.º do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

400/82, de 23 de setembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 118.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – Nos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores, bem como no crime de mutilação

genital feminina sendo a vítima menor, o procedimento criminal não se extingue, por efeito da prescrição, antes

de o ofendido perfazer 25 anos.

Artigo 119.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – Nos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menor, o prazo de prescrição só corre

desde o dia em que o ofendido atinja a maioridade e, se morrer antes de a atingir, a partir da data da sua morte.

Artigo 176.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – Quem praticar os atos descritos nas alíneas a) e b) do n.º 1 recorrendo a qualquer forma de ameaça,

constrangimento ou violência é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.

4 – […]

5 – […]

6 – […]

Artigo 176.º-B

[…]

1 – Quem organizar, fornecer, facilitar ou publicitar viagem ou deslocação, sabendo que tal viagem ou

deslocação se destina à prática de crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual de menor, é punido