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29 DE NOVEMBRO DE 2023

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O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

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PROPOSTA DE LEI N.º 89/XV/1.ª

(TRANSPÕE A DIRETIVA 2011/93/UE RELATIVA À LUTA CONTRA O ABUSO SEXUAL E A

EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E A PORNOGRAFIA INFANTIL, E AMPLIA O ÂMBITO DO CRIME

DE DISCRIMINAÇÃO E INCITAMENTO AO ÓDIO E À VIOLÊNCIA)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 – A Proposta de Lei n.º 89/XV/1.ª, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para discussão e votação na especialidade, a 23 de junho de

2023, após discussão e aprovação na generalidade na mesma data.

2 – Sobre a proposta de lei foram solicitados pareceres ao Conselho Superior de Magistratura, ao Conselho

Superior do Ministério Público e à Ordem dos Advogados, bem como contributo escrito à Associação Portuguesa

de Apoio à Vítima.

3 – Em 27 de novembro, o Grupo Parlamentar do PS apresentou propostas de alteração, que fez substituir,

no dia 28 de novembro, apenas na parte relativa ao artigo 240.º, por uma nova proposta, a qual foi substituída

no decurso da reunião por uma versão definitiva.

4 – Na reunião da Comissão de 28 de novembro de 2023, encontrando-se presentes todos os grupos

parlamentares e demais forças políticas, com exceção dos DURP do PAN e do L, procedeu-se à discussão e

votação na especialidade da proposta de lei e das propostas de alteração apresentadas.

5 – Participaram na discussão as Sr.as e os Srs. Deputados Cláudia Santos e Pedro Delgado Alves (PS),

Mónica Quintela e Paula Cardoso (PSD), Rita Matias (CH), Patrícia Gilvaz (IL), Alma Rivera (PCP) e Pedro Filipe

Soares (BE), que debateram as soluções normativas da proposta de lei e as propostas de alteração, as quais

foram previamente apresentadas e justificadas.

A Sr.ª Deputada Cláudia Santos (PS) começou por assinalar que a proposta de lei se mostrava

indispensável para completar a transposição de diretivas, apresentando uma resposta sensata e equilibrada

para o problema da criminalização dos abusos sexuais contra menores, defendendo que a AR não deveria

perder a oportunidade de melhorar a resposta para as vítimas de crimes sexuais.

Explicitou que a iniciativa continha soluções normativas para três matérias:

– a criminalização dos abusos sexuais de crianças;

– a densificação do artigo 240.º do Código Penal, relativo à criminalização do incitamento ao ódio;

– a consagração de um novo tipo de crime e de um novo ilícito de mera ordenação social relativo aos atos

ilícitos financeiros contra a UE.

Relativamente à primeira daquelas temáticas, recordou não terem sido propostas alterações ao articulado da

proposta de lei, aprovada na generalidade com amplo consenso, e destacou que a solução apresentada visava,

através da alteração do artigo 118.º do Código Penal, que a prescrição da responsabilidade criminal por aqueles

ilícitos não ocorresse antes dos 25 anos de idade das vítimas, o que era complementado pela alteração do artigo

119.º do mesmo Código, no sentido de se alterar o momento a partir do qual se inicia o referido prazo de

prescrição.

Defendeu que esta solução cumulativa era mais ampla do que a que vem sugerida no Relatório Dar voz ao

Silêncio, da Comissão Independente para o Estudo dos Abusos Sexuais contra as Crianças na Igreja Católica