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II SÉRIE-A — NÚMERO 41

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juridicamente inadequada.

Recordou que a lei penal estabelecia que a prescrição é graduada de acordo com a gravidade dos crimes, o

mesmo se passando com as penas. Lembrou que o legislador excecionou tal regra para determinado tipo de

crimes, crimes em que o problema é a denúncia do próprio crime, uma vez que a vítima não assume no imediato

essa denúncia, sendo estatisticamente denunciados só muitos anos depois, caso dos crimes sexuais, em

particular com crianças como vítimas. Nestes casos, optou o legislador por centrar a questão na vítima, sendo

o foco não o crime, mas a vítima e a sua dificuldade em expressar que foi vítima de um crime. Sendo dois

paradigmas diferentes, a distinção é feita por se tratar de crime gravíssimo e como melhor forma de salvaguardar

os direitos da vítima. Observou que a proposta de lei, apesar de dar mais direitos às vítimas, mistura

erradamente os dois paradigmas e é confusa na sua aplicabilidade e menos avançada do que a proposta do

BE. Opinou que tal resultara da hesitação do Governo e do PS sobre como legislar na matéria, o que resultara

numa proposta de menor clareza jurídica do que as demais.

Relativamente ao artigo 240.º, considerou infeliz a solução da proposta de lei, mas defendeu que o PS

avançara de forma correta nas propostas, em especial na última, relativamente à qual não partilhava nenhuma

das críticas que o PSD e o CH lhe haviam dirigido. Reconheceu-lhe sensatez, conformidade constitucional e

entendeu que os direitos constitucionais não eram nela suprimidos, ficando assim mais próxima do texto

constitucional, numa solução de interpretação mais simples e mais enxuta do que as iniciais, designadamente

na questão da culpa colética, ficando menos refém de interpretações abusivas e das críticas formuladas no

debate.

A Sr.ª Deputada Patrícia Gilvaz (IL) considerou que o problema da proposta era precisamente o de ter

surgido no meio da discussão, considerando inadmissível uma proposta de lei com matérias misturadas, assim

prejudicando a análise da legislação sobre abusos sexuais de menores, misturando-a com uma tentativa de

silenciar a comunicação social e os portugueses. Questionou que objetivo tinha o PS com o novo n.º 3, que

parecia pretender silenciar a comunicação social e entendeu que a proposta configurava um ataque à liberdade

de expressão dos portugueses, dos Deputados e dos políticos que legitimamente defendem as suas convicções,

não bastando que viessem agora tentar emendar o erro.

A Sr.ª Deputada Alma Rivera (PCP) defendeu que teria sido mais sensato abordar legislativamente as três

questões separadamente, adiando o que não reunisse as condições necessárias a um debate aprofundado.

Relativamente aos temas em discussão, e apesar de defender como mais avisado continuar o trabalho no

grupo de trabalho, declarou que votaria a favor do impulso legislativo existente, que considerava um avanço

legislativo em matéria de abusos sexuais.

Quanto ao artigo 240.º, manifestou considerar preferível a expressão «origem étnico-racial» a «raça» e

considerou que a proposta delimitava o incitamento, o encorajamento ao ódio e não a mera expressão de

opinião, ao contrário das conclusões que o alarmismo gerado dali retirara. Quanto ao n.º 3 proposto, mesmo na

última versão apresentada, considerou que não oferecia garantias, pelo que a impossibilidade de uma maior

discussão favorecia precisamente quem queria fazer da matéria aquilo que não era.

Relativamente ao terceiro bloco de questões a legislar, defendeu ser necessária maior discussão, uma vez

que a criação de novos tipos de crimes sem grande reflexão não se mostrava aconselhável.

A Sr.ª Deputada Paula Cardoso (PSD) recordou o trabalho do Grupo de Trabalho – Avaliação da Legislação

sobre Abusos Sexuais contra Menores, de que era Coordenadora e assinalou que a discussão e as dúvidas de

constitucionalidade debatidas teria tido utilidade naquela sede, para devida ponderação e para análise de todos

os contributos recebidos. Lembrou que, nestes crimes, a gravidade não era a medida da pena, mas antes o

sofrimento das vítimas e que a abordagem da matéria requeria a consideração de todas as especificidades,

como se estava a fazer no grupo, mas o PSD acompanharia parte da solução, muito embora lamentasse a

pressa com que se estava a legislar.

O Sr. Presidente agradeceu o trabalho daquele grupo e lembrou que, por decisão unânime, a Comissão

sublinhara a importância deste tema na proposta de atribuição do Prémio Direitos Humanos 2023.

Da votação resultou o seguinte:

– Propostas de alteração do PS

• de substituição dos artigos 3.º e 4.º preambulares (incluindo proposta oral do PS de substituição da

epígrafe do novo artigo 72.º-A para «Utilização indevida de receitas da União Europeia de menor montante») e