O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 DE NOVEMBRO DE 2023

9

equipamentos informáticos para acesso aos cadernos eleitorais desmaterializados pelos membros de mesa.

2 – Os equipamentos informáticos disponíveis nas mesas de voto para acesso aos cadernos eleitorais

desmaterializados são equipamentos dedicados a esta finalidade e com acesso exclusivo às aplicações e

funcionalidades diretamente relacionadas com o processo de votação.

3 – As comunicações dos equipamentos informáticos com a base de dados central são asseguradas através

de redes privadas virtuais, acesso de dados móveis ou circuitos dedicados ao processo eleitoral.

4 – Quando solicitado pelo presidente da mesa, é permitida a intervenção um técnico informático de suporte

técnico na utilização dos equipamentos eletrónicos que disponibilizam o acesso aos cadernos eleitorais

desmaterializados, pelo tempo estritamente indispensável à prestação de apoio solicitado,

5 – O técnico referido no número anterior deve estar credenciado pela administração eleitoral e encontrar-se

disponível nas imediações da assembleia de voto.

6 – As operações de suporte técnico não permitem acesso aos cadernos eleitorais desmaterializados, sendo

vedada qualquer operação que interfira com a votação.

7 – A administração eleitoral da SGMAI implementa um plano de contingência que assegura a continuidade

da votação em caso de indisponibilidade pontual do sistema ou dificuldade de acesso por parte das mesas de

voto, através de acesso telefónico a um sistema de atendimento automático com o nível de segurança e de

funcionalidades equivalentes ao dos cadernos eleitorais desmaterializados, que assegure a gravação da

chamada e a identificação do membro da mesa com recurso ao código de credenciação respetivo.

8 – As despesas com os técnicos informáticos e com os equipamentos eletrónicos que disponibilizam o

acesso aos cadernos eleitorais desmaterializados, incluindo a respetiva manutenção, são suportadas pela

administração eleitoral da SGMAI.

Artigo 7.º

Segurança do sistema

1 – O sistema que suporta os cadernos eleitorais desmaterializados deve garantir os requisitos de segurança

adequados para salvaguardar a confidencialidade e a segurança da informação, designadamente:

a) A impossibilidade de acesso, pesquisa e alteração por pessoa não autorizada;

b) A preservação da confidencialidade da identidade dos votantes e dos não votantes, e do local e/ou do

momento em que exerceram o seu direito de voto.

c) A possibilidade de auditoria e controlo por parte das entidades competentes, bem como por entidades

independentes contratadas para o efeito pela administração eleitoral.

2 – O acesso dos membros de mesa aos cadernos eleitorais desmaterializados é realizado mediante

credenciação segura, a fornecer pela administração eleitoral da SGMAI, o qual assegura um perfil de acesso

compatível com as funções a desempenhar na mesa de voto.

Artigo 8.º

Guarda provisória de dados

1 – A informação relativa aos eleitores que exerçam o direito de voto é transmitida, após a descarga no

caderno eleitoral desmaterializado, à Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM), sendo as comunicações e a

transmissão da informação asseguradas por linhas dedicadas e devidamente securizadas.

2 – É dispensada a entrega dos cadernos eleitorais, prevista no artigo 106.º da Lei Eleitoral para a Assembleia

da República, a qual é substituída pela disponibilização, às assembleias de apuramento intermédio, da lista dos

votantes em cada assembleia ou secção de voto, em formato eletrónico, obtida a partir da informação detida

pela INCM.

3 – Os dados transmitidos à INCM são eliminados após a publicação oficial dos resultados eleitorais.