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29 DE NOVEMBRO DE 2023

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acompanhava por considerar uma proposta sensata. Relativamente ao n.º 5 do artigo 119.º, manifestou as

maiores dúvidas de conformidade constitucional, em linha dos pareceres remetidos, de que é exemplo o do

Conselho Superior da Magistratura, o qual aponta para estar em causa um regime excecionalíssimo, sem

paralelo, mesmo nos crimes contra a vida humana. Considerou que a proposta era inconstitucional, reputando

de extraordinariamente perigoso criar um regime diferenciado para estes crimes, sobretudo quando o Governo

insiste na tramitação acelerada de um processo legislativo que exige tempo de ponderação, a qual estava a ser

realizada no Grupo de Trabalho – Avaliação da Legislação sobre Abusos Sexuais contra Menores, estando

previstas audições adicionais e não tendo ficado concluído o trabalho que estava a ser desenvolvido. Observou

que se tratava, portanto, de matéria objeto de processo legislativo interrompido, parecendo-lhe temerário

acelerar o processo legislativo em matéria tão sensível, através de solução que contende com princípios

constitucionais, como o da proporcionalidade e da legalidade.

Declarou que o seu grupo parlamentar se absteria nesta norma (muito emborra acompanhasse as demais

sobre a matéria), deixando para a próxima legislatura a maturação com seriedade que a matéria exige, não

devendo operar por «remendos» no Código Penal, sendo certo que o direito penal é a última ratio.

Relativamente ao artigo 240.º do Código Penal, qualificou a proposta inicial do PS de tentativa de censura, a

qual, acusou, teria agora sido retirada apenas por causa do clamor social entretanto suscitado. Recordou ainda

que o PS fizera proposta nova para o n.º 3 e declarou que o PSD também não se revia nesta nova proposta,

incluindo a relativa aos n.os 1 e 2, na qual via estar enxertado o artigo 13.º da CRP, o que considerava não dever

ser feito, até porque, no texto constitucional, aquele normativo era enquadrado por outros princípios basilares.

Releu o inciso final daquelas alíneas, que havia sido retirado pelo PS, para recordar o que havia sido tentado, e

manifestou-se contra o novo n.º 3 proposto, que considerava agravar a pena por delito de opinião de jornalistas.

Explicou que, não obstante o recuo, ficava para memória futura o que haviam tentado fazer aprovar e explicou

que, não obstante, a norma ainda continha matéria a que o PSD se opunha.

Relativamente à terceira matéria em discussão – relativa à luta contra a fraude lesiva dos interesses

financeiros da União através do direito penal – manifestou-se favorável à proposta, após ter visto esclarecida a

inserção do novo tipo penal e da nova contraordenação e a eliminação do artigo 5.º, desnecessário porque

previsto no diploma em que se inseriam as normas.

A Sr.ª Deputada Rita Matias (CH) considerou que, a haver honestidade nas propostas do PS, não teriam

sido apresentadas tão tardiamente. Manifestou-se contrária à ilegalização de organizações com pensamento

divergente do PS e questionou que conceitos de violência ou culpa coletiva estavam em causa, pondo em dúvida

como se encaixariam nestes tipos penais, por exemplo, as acusações de grupos feministas relativamente à

masculinidade tóxica. Defendeu ser muito ténue a linha que separa a ofensa da liberdade de expressão ou

aquilo que separa o que é publicado relativamente ao que deve ser considerado incitamento ao ódio.

Assinalou que, se houvesse retidão de intenções, o proponente teria adiado este ponto, para maior reflexão,

tal como o CH requerera no início da reunião, e acusou o PS de ter retirado a proposta inicial apenas porque

um conjunto de jornalistas e de influencers se insurgira contra o que consideravam a limitação das liberdades

individuais. Considerou um mau serviço aos cidadãos misturar esta matéria com a dos abusos sexuais de

menores e declarou que, numa próxima legislatura, qualquer limitação das liberdades individuais que viesse

agora a ser aprovada seria certamente revogada.

O Sr. Deputado Pedro Filipe Soares (BE) começou por declarar, reportando-se às intervenções do CH, que

concorda existir «masculinidade tóxica» em Portugal e declarou que votaria contra qualquer tentativa legislativa

de impedir a expressão desta ou de outras opiniões, mas observou não ser isso que estava em causa em

nenhuma das propostas em discussão.

Relativamente à preocupação expressa pelo PSD de se estar a legislar sobre prescrição sem a necessária

cautela, defendeu que nem com a solução da proposta de lei, nem com a que resultava do relatório da Comissão

Independente, se criaria uma desproteção das crianças face à realidade atual. Declarou que, por ser esse o

ponto de partida – a lei atual – estaria ao lado da solução proposta na iniciativa do Governo, mais defensora dos

direitos das crianças do que a solução vigente, muito embora considerasse que não era a melhor solução, por

razões jurídicas, por comparação com as que estavam em discussão no grupo de trabalho, de que era exemplo

a proposta pelo BE.

Explicitou entender que existiam dois paradigmas a considerar nesta matéria que a proposta de lei misturava,

ao contrário do que deveria acontecer, logrando assim maior proteção para as crianças, mas com solução