O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE DEZEMBRO DE 2023

31

intimidade pessoal e a privacidade familiar».

Destaca-se também que, tal como referido no Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 287/90, «Não há, com

efeito, um direito à não frustração de expectativas jurídicas ou a manutenção do regime legal em relações

jurídicas duradoiras ou relativamente a factos complexos já parcialmente realizados».

I.2. Análise jurídica complementar à nota técnica

O Deputado autor do relatório remete para a nota técnica anexa, que contém uma análise jurídica exaustiva

sobre o tema em causa.

I.3. Avaliação dos pareceres solicitados

Não há registo de pareceres solicitados, apesar de na nota técnica se considerar que poderá ser pertinente

consultar o Banco de Portugal, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e a Associação Portuguesa de

Bancos.

I.4. Avaliação dos contributos resultantes da consulta pública

Não foi feita consulta pública.

PARTE II – Opiniões dos Deputados e grupos parlamentares

II.1. Opinião do Deputado relator

O Deputado relator exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre a iniciativa em apreço, a qual

é de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, reservando o seu

Grupo Parlamentar a sua posição para debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Orçamento e Finanças é de parecer que o Projeto de Lei n.º 896/XV/1.ª (PCP) «Regime

extraordinário de proteção da habitação própria face ao aumento dos encargos com o crédito à habitação»

reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em plenário, reservando os

grupos parlamentares o seu sentido de voto para debate.

Palácio de São Bento, 4 de dezembro de 2023.

O Deputado relator, João Cotrim de Figueiredo — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE, do PAN e do L, na

reunião da Comissão do dia 20 de dezembro de 2023.

PARTE IV – Nota técnica e outros anexos

IV.1. Nota técnica

———