O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE JANEIRO DE 2024

3

A aplicação obrigatória da dedicação plena aos médicos de saúde pública, prejudica o regime que lhes atribui

um suplemento remuneratório, tendo em conta a sua função específica. A aplicação deste regime a USF e a

CRI, independentemente das considerações possíveis sobre as limitações destes regimes, criará

inevitavelmente uma forte perturbação em muitas destas unidades. A aplicação da dedicação plena de forma

obrigatória às direções de serviço poderá vir a decapitar muitas delas, com difíceis condições de substituição.

Trata-se de um diploma que aposta num encolhimento da capacidade de resposta pública e na precarização

das condições de trabalho dos profissionais, o que se traduzirá certamente numa diminuição da atratividade do

SNS para novos profissionais e num impulso acrescido para a saída dos que nele trabalham, o que é de facto o

objetivo do Governo.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Revogação do Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro

1 – É revogado o Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro.

2 – São repristinados o Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, e o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 177/2009,

de 4 de agosto.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 9 de janeiro de 2024.

Os Deputados do PCP: João Dias — Paula Santos — Alma Rivera — Bruno Dias — Duarte Alves — Alfredo

Maia.

–——–

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 625/XV/2.ª

(VALORIZAÇÃO DAS LONGAS CARREIRAS CONTRIBUTIVAS E APLICAÇÃO DE UM REGIME DE

APOSENTAÇÃO ESPECÍFICO PARA OS PROFESSORES E EDUCADORES)

Informação da Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local

relativa à discussão da iniciativa, ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 – Seis Deputados do Partido Comunista Português tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de

Resolução n.º 625/XV/1.ª (PCP), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2 – A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 14 de abril de 2023, foi admitida a 18 de abril de

2023 e baixou nessa data à Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local.

3 – O projeto de resolução contém uma designação que traduz o seu objeto e bem assim uma exposição

de motivos.

4 – Não tendo sido solicitado por qualquer grupo parlamentar que a respetiva discussão se realizasse em

reunião plenária, nos termos do artigo 128.º do RAR, a mesma teve lugar na reunião da Comissão de

Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local de 4 de janeiro de 2024 nos seguintes termos: