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II SÉRIE-A — NÚMERO 59

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• O Sr. Deputado Alfredo Maia (PCP) introduziu a discussão, dizendo que, apesar de o texto do projeto de

resolução ser sobejamente conhecido, gostava de salientar o conjunto de propostas que o PCP tem apresentado

no sentido da valorização das longas carreiras contributivas em geral e especialmente daquelas profissões que,

pelas suas características específicas, impõem um desgaste muito acentuado, que é o caso, nomeadamente,

dos educadores e dos professores. Questionou se uma educadora com 64 ou 65 anos estará em condições de

educar uma criança com o nível de exigência físico que isso comporta, porque não está em causa apenas a

prática pedagógica em geral, mas aquilo que é exigível, que uma educadora acompanhe crianças nas mesas

pequeninas, nas cadeiras pequeninas, que pegue nela ao colo…

Referiu que também poderia dizer-se dos professores em geral que é um grupo profissional que está

altamente envelhecido e que necessita de um forte rejuvenescimento. Mas, do ponto de vista da sua condição

específica, cada um destes profissionais tem já o direito a uma reforma tranquila, sem qualquer penalização.

Salientou que será de plena justiça que o grupo profissional dos educadores, entre outros corpos especiais

da Administração Pública e dos assalariados em geral, veja serem criadas condições para uma reforma sem

penalização a partir dos 40 anos completos de carreira contributiva.

Da parte resolutiva do projeto de resolução consta o seguinte:

«A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República, recomendar ao Governo:

1. Que no imediato, promova a valorização das longas carreiras contributivas considerando a

possibilidade de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice, sem penalizações, para todos

os trabalhadores dos setores público e privado, nos quais se incluem os professores e educadores,

que tenham completado 40 anos de carreira contributiva, independentemente da idade;

2. Que aos trabalhadores das carreiras e categorias especiais, incluindo os professores e educadores,

seja contabilizado, para efeitos de aposentação, todo o tempo de serviço prestado, procedendo-se

ao recálculo do valor das pensões no caso de quem esteja já aposentado.

3. Avalie o impacto que a eliminação dos regimes específicos de aposentação e a fixação das novas

regras tiveram no funcionamento dos serviços públicos e de outras entidades, nomeadamente quanto

ao número de trabalhadores que se aposentaram, aos que se aposentaram com e sem penalizações

e aos que, caso o regime não tivesse sido alterado, já teriam podido aposentar-se, bem como quanto

à evolução da idade média dos trabalhadores em cada serviço e carreira profissional, apresentando

à Assembleia da República as respetivas conclusões;

4. Sem prejuízo do previsto no n.º 1, progrida na aplicação de melhores condições gerais de aposentação

para os trabalhadores da administração pública, salvaguardando regimes específicos de

aposentação anteriormente consagrados ou a consagrar em condições mais favoráveis, incluindo

para os professores e educadores, identificando as medidas e condições necessárias à sua

concretização, em particular quanto ao início dos procedimentos negociais com as organizações

sindicais.

5. Promova o rejuvenescimento da profissão docente, assegurando condições de trabalho com dignidade

e estabilidade, a valorização da carreira docente e da profissão, a garantia da progressão, e o

combate à precariedade.»

• Interveio de seguida a Sr.ª Deputada Lúcia Araújo Silva (PS) para dizer que as questões relacionadas

com a aposentação carecem de uma análise transversal, tendo como referência o conjunto de trabalhadores da

Administração Pública, dado que as regras vigentes aplicáveis à aposentação dos professores não são

específicas desta carreira. Lembrou que, naturalmente, o Ministério da Educação tem uma especial

preocupação, não com a duração da carreira contributiva, porque se trata de uma matéria transversal, mas sim

com a manutenção de condições por parte dos docentes mais velhos para assegurarem a lecionação nos seus

diferentes níveis. É por isso que o Estatuto da Carreira Docente consagra a redução da componente letiva dos