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II SÉRIE-A — NÚMERO 71

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 140/XV

ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS ENTRE A FREGUESIA DE FOROS DE ARRÃO, DO

MUNICÍPIO DE PONTE DE SOR, E A UNIÃO DE FREGUESIAS DE PARREIRA E CHOUTO, DO MUNICÍPIO

DE CHAMUSCA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à delimitação administrativa territorial entre a freguesia de Foros de Arrão, do

município de Ponte de Sor, no distrito de Portalegre, e a união de freguesias de Parreira e Chouto, do

município de Chamusca, no distrito de Santarém.

Artigo 2.º

Fixação dos limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre a freguesia de Foros de Arrão, do município de Ponte de Sor, no

distrito de Portalegre, e a união de freguesias de Parreira e Chouto, do município de Chamusca, no distrito de

Santarém, são os que constam:

a) Do Anexo I à presente lei, que dela faz parte integrante, e que estabelece a lista de coordenadas do

limite administrativo;

b) Do Anexo II à presente lei, que dela faz parte integrante, e que estabelece a representação cartográfica

do limite administrativo.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 5 de janeiro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

Anexo I

Lista de coordenadas do limite administrativo

A delimitação é definida por uma linha que contorna a freguesia de Foros de Arrão, e um conjunto de

outras linhas que ajustam o traçado da CAOP2020 ao traçado agora definida.

A noroeste, inicia-se no marco 1 de limite de concelho e de freguesia, designado de M01 com as

Coordenadas M: -9 955; P: -54 035,21, cujo ponto coincide com o limite de separação das duas freguesias,

dos dois concelhos e dos dois distritos. O ajuste ao traçado da CAOP2020 é feito em linha reta desde o marco

MF01, segue para nordeste, em linha reta até ao marco M02, com as Coordenadas M: -9 945.194; P: -

53 982.166. Segue em linha reta para este até ao marco designado de M03, com as Coordenadas M: -

9 604.814; P: -53 889.376. O ajuste ao traçado da CAOP2020 é feito em linha reta para este até ao ponto M04

definido pelas Coordenadas M: -8 662.802; P: -53 911.527, o qual coincide com o limite administrativo atual.

Os dados apresentados foram obtidos tendo por base a CAOP2020, cartografia utilizada homologada à

escala 1:10.000, e ortofotomapas com resolução 0,40 m homologadas no ano 2020 à escala 1:10 000 com

resolução de 0,40 m e ainda com trabalho de campo com recurso a sistema GPS.

A exatidão posicional planimétrica das coordenadas apresentadas possuem um erro médio quadrático igual

ou inferior a 1,5 metros.

O sistema de referência utilizada na representação cartográfica é PT-TM06/ETRS89 (European Terrestrial

Reference System 1989).