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31 DE JANEIRO DE 2024

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efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 32/2018, de 8 de maio, que determina a cessação de

efeitos de decretos-leis publicados entre 1975 e 1980.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua

publicação.

Aprovada em 11 de janeiro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.