O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 4

8

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 19/XVI/1.ª (PAN)

RECOMENDA AO GOVERNO A REVERSÃO DA ALTERAÇÃO AO ARTIGO 4.º DO REGULAMENTO DE

ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO A ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, OPERADA PELO

DESPACHO N.º 7647/2023

Exposição de motivos

O Despacho n.º 7647/2023, emitido pela anterior Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, aprovou

uma alteração a diversas disposições do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do

Ensino Superior. Uma dessas alterações diz respeito ao artigo 4.º, que define o agregado familiar do estudante

para efeitos de acesso a bolsa e fixação do seu valor, e traduziu-se na previsão de que o mesmo é integrado

por pessoas que vivam com o estudante em comunhão de mesa, habitação e/ou rendimento.

Na prática passou, assim, a considerar-se que haveria agregado familiar se houvesse uma das três formas

de comunhão, e não as três formas como se exigia na versão anterior do regulamento. Esta alteração traduziu-

se, desta forma, numa restrição do acesso a bolsas no ensino superior, que retira o direito a bolsa a estudantes

que vivem apenas em comunhão de habitação com familiares como avós ou tios – situação cada vez mais

frequente, devido à falta de alojamento estudantil e aos elevados custos da habitação. De resto, vários são os

estudantes nesta situação que estão a ser notificados da perda deste direito e a ser obrigados a restituir os

valores recebidos no corrente ano letivo.

Na anterior Legislatura, o PAN, por via do Requerimento n.º 23-AC/XV/2.ª, questionou a anterior Ministra da

Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, sobre os impactos desta alteração e a mesma assumiu que o Ministério

teria solicitado à Direção-Geral do Ensino Superior a recolha, com a maior brevidade possível, de toda a

informação relevante sobre o impacto destas alterações e o número de estudantes por elas afetados, por forma

a ponderar o melhor caminho a seguir.

Para o PAN, num contexto em que o País vive com um excedente orçamental e em que o acesso à habitação

e a inflação são um problema sentido diariamente pelos jovens estudantes, esta alteração ao Regulamento de

Atribuição de Bolsas e a interpretação que lhe está a ser dada revelam uma insensibilidade social atroz.

Desta forma, com a presente iniciativa o PAN pretende assegurar a reversão imediata desta alteração do

Regulamento de Bolsas operada pelo Despacho n.º 7647/2023, por via da repristinação do anterior artigo 4.º e

pelo estabelecimento de uma orientação no sentido de que as bolsas pagas não têm de ser restituídas. Sublinhe-

se que a proposta que o PAN agora apresenta foi considerada pela Associação Académica de Coimbra e pela

Federação Académica do Porto uma das medidas mais urgentes no âmbito do ensino superior a tomar pelo

novo Governo.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

I. Reverta a alteração ao artigo 4.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do

Ensino Superior operada pelo Despacho n.º 7647/2023 e repristine a anterior versão do artigo que determinava

que o agregado familiar do estudante era integrado por pessoas que com ele vivam em comunhão de mesa,

habitação e rendimento; e

II. Estabeleça uma orientação interpretativa dirigida às instituições de ensino superior no sentido de

assegurar que as bolsas atribuídas e pagas no ano letivo 2023/2024 não terão de ser objeto de restituição.

Palácio de São Bento, 3 de abril de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.