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12 DE ABRIL DE 2024

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trabalha e que agrava um modelo de agricultura do passado, insustentável e incompatível com a sustentabilidade

do território e dos recursos hídricos e com a soberania alimentar;

Assim, ao abrigo do disposto na Constituição da República e nos termos regimentais, propõe-se que a

Assembleia da República rejeite o Programa do XXIV Governo Constitucional.

Assembleia da República, 11 de abril de 2024.

As Deputadas e os Deputados do BE: Fabian Figueiredo — Joana Mortágua — Isabel Pires — José Soeiro

— Mariana Mortágua.

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PROJETO DE LEI N.º 46/XVI/1.ª(*)

(PELA LIBERDADE DE ESCOLHA DA CRECHE)

Exposição de motivos

A Iniciativa Liberal apresenta este projeto de lei para assumir os objetivos claros de se instituir uma política

de maior suporte à primeira infância e de garantir uma efetiva universalização do acesso a creches. Para tal, é

necessário, por um lado, que as redes privadas e social e solidária formem um sistema verdadeiramente

integrado que permita a efetiva escolha por parte das famílias e, por outro lado, alterar os critérios associados a

restrições geográficas que se mantêm e não se justificam.

A Iniciativa Liberal defende desde sempre a liberdade de escolha das creches por parte das famílias,

independentemente do concelho ou da natureza administrativa da creche.

Em julho de 2022 o Governo lançou a portaria que procedeu à regulamentação das condições específicas

de concretização da medida da gratuitidade das creches e creches familiares, integradas no sistema de

cooperação, bem como das amas do Instituto da Segurança Social, IP. As alterações incluídas na Portaria n.º

305/2022, de 22 de dezembro, são um avanço nas limitações ideológicas patentes desde o início, e é clara no

sumário que «Procede ao alargamento da aplicação da medida da gratuitidade das creches às crianças que

frequentem creches licenciadas da rede privada». No entanto, tal como a gratuitidade para todos, afinal não o

é, também este alargamento não é o que parece e é claramente insuficiente. O alargamento da aplicação da

medida da gratuitidade das creches às crianças que frequentem creches licenciadas da rede privada lucrativa

mostrou-se insuficiente para colmatar as necessidades sentidas pelas famílias.

De facto, o programa Creche Feliz continua a manifestar no artigo 2.º da referida portaria, no âmbito pessoal,

critérios associados às creches do setor privado que se manifestam em claras restrições que devem ser

eliminadas.

Em primeiro lugar, restringe-se às creches «localizadas no concelho de residência ou do local de trabalho

dos pais ou de quem exerce as responsabilidades parentais». Ao invés, é primordial que as famílias possam ter

liberdade de escolha e vantajoso que as creches possam concorrer entre si. A Iniciativa Liberal tem alertado

para as consequências das restrições geográficas, cujo critério de restrição «por concelho» implica que muitas

vezes a deslocação seja muito superior à necessária, por haver uma resposta mais perto e adequada à família.

Em segundo lugar, no mesmo artigo 2.º prevê-se que as creches do setor privado sejam consideradas «na

sequência de, no território em apreço, se verificar a falta de vagas abrangidas pela gratuitidade da rede social e

solidária com acordo de cooperação com o ISS, IP». Na prática, a rede privada é apenas ativada quando não

há vaga na rede social e solidária. Este critério implica que, de facto, não haja efetiva liberdade de escolha da

creche pela família. Além disso, tem um efeito pernicioso na instabilidade e imprevisibilidade das vagas

necessárias na rede privada, diminuindo os incentivos para as creches privadas colocarem vagas na rede do

programa de gratuitidade das creches e, até, criarem vagas.

Estas alterações na Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro, são fundamentais dada a clara insuficiência