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II SÉRIE-A — NÚMERO 12

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pelas instituições europeias «vinculam o Estado-Membro destinatário quanto ao resultado a alcançar, deixando,

no entanto, às instâncias nacionais a competência quanto à forma e aos meios.» Tal significa, grosso modo, que

a diretiva define um conteúdo mínimo, que é obrigatório, ficando a cargo do Estado-Membro as medidas

destinadas a executá-la.

A 24 de novembro de 2021, o Parlamento Europeu e o Conselho adotaram a Diretiva (UE) 2021/2167 relativa

aos gestores de créditos e aos adquirentes de créditos, sendo que as disposições legislativas, regulamentares

e administrativas necessárias para lhe dar cumprimento deviam ter sido adotadas e publicadas em cada Estado-

Membro, no limite, no dia 29 de dezembro de 2023 para entrarem em vigor no dia seguinte. Portugal nada fez,

sendo, todavia, de grande importância garantir como vai fazê-lo.

Vejamos:

A diretiva em causa ocupa-se dos chamados créditos não produtivos (NPL, a partir da expressão em inglês

non-performing loans), i.e. créditos que não estão a ser liquidados, iniciando a sua abordagem por falar da

necessidade de «uma estratégia global para abordar (esse) problema» e anunciando-se como parte do

«ambiente adequado para que as instituições de crédito possam lidar com as NPL presentes nos seus

balanços.» O desenvolvimento de mercados secundários para os ativos em risco é parte do plano de ação do

Conselho, a par de outras medidas como a regulação e supervisão bancária; a reforma dos regimes jurídicos

em matéria de reestruturação, insolvência e recuperação de dívidas e a promoção da reestruturação do sistema

bancário.

Eis, pois, que é essencial, na transposição da diretiva, assegurar a proteção das pessoas que contraem

créditos, que se têm visto, nestes anos em que os bancos vêm transferindo os seus créditos, como David diante

de Golias.

Curioso é que, da consulta ao Banco de Portugal em matéria de gestão de incumprimento, o interessado

seja ilustrado sobre as consequências deste («juros de mora, comissões, outros encargos que acrescem à

dívida»; comunicação à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal; possibilidade de ação

judicial, intentada pelo banco, para recuperação do crédito, que pode implicar penhora dos rendimentos e venda

dos bens do devedor; possibilidade de procedimento extrajudicial de regularização de situações de

incumprimento)1, mas nunca sobre a possibilidade de a dívida ser transmitida a uma terceira entidade – ainda

menos de ser gerida por uma quarta, dedicada à sua cobrança. Sem prejuízo, é o próprio Banco de Portugal

que explica, noutro local, porque «é importante os bancos reduzirem o montante de créditos não produtivos»,

dando conta do problema que constituem, em diversas frentes, e do modo de os expurgar, dentre os quais a

«venda de carteiras de NPL»2 E, de facto, de acordo com a imprensa escrita, «na última década, os bancos

“limparam” mais de 40 mil milhões de euros de crédito malparado nos seus balanços.»3

Sobre o tema, chegam ainda notícias de cidadãos que:

a) estão a cumprir acordos de pagamento (pelo que a dívida nunca deveria poder ser transmitida);

b) a determinado momento deixam de conseguir cumprir a prestação mensal, não por incapacidade mas

porque a referência de pagamento deixa de funcionar;

c) eventualmente compreendem que a dívida foi transmitida mas não a quem, o que significa que perdem o

interlocutor para assunto que é do seu absoluto interesse;

d) esperam meses até serem instados ao cumprimento pela adquirente do crédito de valor em dívida muito

superior ao existente, dado que esta não considera o acordo existente nem o montante que lhe foi abatido;

e) neste período, entre a data em que a pessoa tentou fazer um pagamento para o qual deixou de existir uma

referência bancária válida e a data em que foi interpelado por uma entidade desconhecida, a dívida aumentou

severamente ou entrou em incumprimento definitivo.

O resultado final do que vem de se relatar implica por vezes consequências gravosas, como a perda de casa,

penhora de vencimento e de outros rendimentos. Noutras, implica o pagamento de valores muito acima dos

devidos. Noutras ainda, implica reestruturações que importam, para a transmissária da dívida, um claro ganho,

1 Gestão do incumprimento – Portal do Cliente Bancario (bportugal.pt) 2 NPL: Porque é importante os bancos reduzirem o montante de créditos não produtivos – Banco de Portugal (bportugal.pt) 3 Vazio legal mantém famílias desprotegidas na venda de créditos a fundos – Banca – Público (publico.pt)