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II SÉRIE-A — NÚMERO 12

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cumprimento dos seus desígnios constitucionais, inteiramente dedicados à defesa da soberania e independência

nacional, ao serviço do povo de que são parte e da Pátria.

Os militares e as Forças Armadas merecem respeito, valorização e reconhecimento pelo serviço que

diariamente nas mais variadas missões prestam à Pátria.

O regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de

voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro,

apesar de três alterações circunstanciais, não é verdadeiramente revisto há mais de uma década, tal como

alguns subsídios atribuídos a algumas especialidades. Mantém-se, assim, um regime que ignora as profundas

alterações da situação política, económica e social, e a degradação das condições em que o serviço militar é

prestado, incluindo a redução do número de militares ao serviço.

As componentes da remuneração dos militares das Forças Armadas são um aspeto essencial do trabalho e

da vida dos militares e do próprio funcionamento das instituições militares.

Apesar das sucessivas promessas de todos os Governos, mantêm-se situações absolutamente inaceitáveis

de estagnação das remunerações, de erradas conceções de suplementos e subsídios e de graves injustiças

que têm causado descontentamento no seio das Forças Armadas.

Um exemplo gritante é a conceção que preside à atribuição de montantes variáveis do suplemento de

condição militar, que gera situações em que o valor do suplemento de alguns militares seja, por si só, superior

ao total das remunerações de outros, sendo que a condição militar é única e aplica-se a todos os militares por

igual.

Ao mesmo tempo que se mantêm as baixas retribuições e se agravam as condições de vida dos militares e

do pessoal civil ao serviço das Forças Armadas, insiste-se em que não sejam cumpridas diversas matérias do

Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), desde logo, o cumprimento dos prazos definidos

legalmente para as promoções. Entre ramos e Governo continuam as promoções a funcionar de forma

discricionária e lesiva das retribuições e valores das reformas a auferir pelos militares.

Não é possível que governos e maiorias parlamentares apoiem e manifestem querer manter e agravar estas

situações de desvalorização e desprezo pelos militares e pelas Forças Armadas e, ao mesmo tempo, ignorar

que é esta política que está na base dos agravados problemas de recrutamento e, sobretudo, de retenção de

militares e outros profissionais nas Forças Armadas – situação que repetidamente põe em causa a atividade e

o preenchimento dos quadros.

Por outro lado, o agravamento do custo de vida, nomeadamente o aumento do preço dos bens essenciais e

da habitação, que também se reflete negativamente nas condições e qualidade de vida da maioria dos militares,

torna ainda mais urgente que se valorizem as remunerações, os direitos e as condições de serviço e de vida de

todos os militares das Forças Armadas, rompendo com a atual política de descrédito, abandono e

desmantelamento das instituições militares e das Forças Armadas.

O PCP rejeita todas as manobras de dissimulação sobre os reais problemas das Forças Armadas e dos seus

militares e as diversas tentativas de instrumentalização das Forças Armadas Portuguesas ao serviço de projetos,

valores e missões que são alheias ao interesse de Portugal e do povo português.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que:

1 – Proceda, ainda durante o ano de 2024, à atualização do regime remuneratório aplicável aos militares

dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas e das

respetivas remunerações base, suplementos remuneratórios e subsídios, de forma a criar condições de

equilíbrio salarial justas entre os militares das diversas patentes.

2 – Desenvolva todos os esforços para pôr termo às situações de manifesto incumprimento do EMFAR,