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17 DE ABRIL DE 2024

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nomeadamente no que diz respeito a promoções e graduações e a correção de todas as situações de prejuízo

que tenham decorrido para os militares aposentados ou ainda ao serviço.

3 – Assuma, de forma adequada, o necessário diálogo com as associações profissionais de militares,

garantindo-lhes os direitos de representação e negociação coletiva, designadamente nas questões

remuneratórias, de carreiras e do seu estatuto profissional.

4 – Garanta o investimento necessário e urgente para a modernização e conservação dos bens imóveis

afetos à Defesa Nacional, garantindo melhores condições de habitabilidade e condições de salubridade em

todas as unidades militares.

Assembleia da República, 17 de abril de 2024.

Os Deputados do PCP: António Filipe — Paula Santos — Paulo Raimundo — Alfredo Maia.

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PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 2/XVI/1.ª

CONCESSÃO DE PROCESSO DE URGÊNCIA

Considerando o pedido de urgência formulado pelo Governo na Conferência de Líderes de 17 de abril de

2024, relativamente à sua proposta de lei que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas

Singulares, ainda a apresentar, cabe ao Presidente, nos termos do n.º 3 do artigo 128.º-A do Regimento,

submeter à votação, na primeira reunião plenária subsequente, um projeto de deliberação sobre a concessão

de urgência.

Assim, e de acordo com a proposta de organização do processo legislativo apresentada na Conferência de

Líderes de hoje, apresento ao Plenário da Assembleia da República o seguinte projeto de deliberação:

1 – A proposta de lei a apresentar pelo Governo é agendada para o próximo dia 24 de abril, acrescendo à

ordem do dia, como segundo ponto, com uma grelha B.

2 – O prazo para apresentar iniciativas para arrastar e para solicitar o respetivo arrastamento fica fixado até

às 18:00 do dia 22 de abril.

Palácio de São Bento, 17 de abril de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.