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19 DE ABRIL DE 2024

3

Rendimento coletável (euro) Taxas (percentagem)

Normal (A) Média (B)

De mais de 39 791 até 51 997 43,00 29,669

De mais de 51 997 até 81 199 44,75 35,092

Superior a 81 199 48,00 -

2 – […]».

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de abril de 2024.

O Primeiro-Ministro, Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves — O Ministro de Estado e das

Finanças, Joaquim José Miranda Sarmento — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Pedro Miguel de

Azeredo Duarte.

–——–

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 13/XVI/1.ª (*)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CONTEMPLE, NO PROGRAMA DE ESTABILIDADE, CRITÉRIOS

OBJETIVOS E PREVISÍVEIS PARA A UTILIZAÇÃO DA FOLGA ORÇAMENTAL, SOB A FORMA DE UM

COMPROMISSO PARA A EQUIDADE E INVESTIMENTO

Exposição de motivos

A conversa tradicional sobre o défice orçamental converteu-se, em 2024, numa conversa sobre o excedente

orçamental, atento o saldo positivo das Administrações Públicas, de 3193,5 milhões de euros, em 2023,

correspondente a 1,2 % do produto interno bruto.1 Entretanto, o Governo inscreveu no Programa de Estabilidade

2024-2028, e «partindo do saldo positivo de 2023» a expectativa de que o saldo orçamental, no ano corrente,

se situe em 0,3 % do PIB, e como objetivo de médio prazo, que se mantenha positivo.

Mas se de um lado há excedente, do lado dos portugueses há contextos de incerteza e insegurança

motivados por um conjunto de cenários e previsões, tais como a severa crise na habitação que se refrata em

condições severas de privação habitacional e em alojamentos com número de divisões insuficiente para os

agregados nelas residentes2; na incapacidade para garantir o conforto térmico das habitações no inverno e no

verão3; no aumento do risco de pobreza4 e do índice de preços do consumidor5.

Há, pois, como que duas realidades de sentido oposto que, em nome da segurança, estabilidade e proteção

1 Portal do INE 2 Portal do INE 3 «Portugal era em 2022 um dos 5 países da UE-27 em que esta incapacidade era mais elevada, com 17,5 %, quase o dobro da média europeia de 9,3 %. É apresentada neste destaque uma análise específica sobre a incapacidade financeira para manter a casa adequadamente aquecida.» – NR supra. 4 Portal do INE 5 Pobreza e Exclusão Social em Portugal,Relatório 2023, pág. 43 – Rede Europeia Anti-Pobreza, disponível em https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&ved=2ahUKEwiK_sXDjJKFAxV0gf0HHV6_Bs4QFnoECBsQAQ&url=https %3A %2F %2Fwww.eapn.pt %2Fwp-content %2Fuploads %2F2023 %2F10 %2FONLCP_PES_relatorio2023015.pdf&usg=AOvVaw0XLhswF9SdN