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19 DE ABRIL DE 2024

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A alimentação na doença de Crohn deve ter em conta as necessidades nutricionais de cada doente, bem

como a fase de evolução da doença, sendo de evitar alimentos que agravem o estado inflamatório provocado

pela doença, o que torna necessário o recurso a suplementos de nutrição clínica que permitam satisfazer e dar

resposta às necessidades nutricionais da pessoa.

De entre os suplementos referidos, ressalta o Modulen IBD, que é concebido especificamente para os

doentes de Crohn. Em Portugal, esse suplemento apenas é disponibilizado em alguns hospitais e, desse modo,

para doentes que aí se encontrem em regime de internamento.

Consequentemente, após a alta hospitalar, os doentes são obrigados a comprar o produto em questão nas

farmácias, o qual apresenta um preço muito superior ao valor pago pelas unidades de saúde. Ora, ascendendo

o preço do suplemento referido a largas dezenas de euros por unidade, o consumo diário estimado do mesmo

acarreta custos incomportáveis para os doentes e suas famílias.

Dada a sua eficácia na doença de Crohn, o PSD considera que este produto deveria encontrar-se disponível

para todas as pessoas que padecem da referida doença, por forma a que a mesma não progrida para um estado

demasiado crítico, o qual, para além de agravar escusadamente o estado de saúde dos doentes, contribua ainda

para uma maior pressão sobre o Serviço Nacional de Saúde, por força do aumento das hospitalizações e das

intervenções cirúrgicas evitáveis.

Sendo esta uma questão de dignidade humana, o PSD apresentou, no decurso do processo legislativo de

aprovação do último Orçamento do Estado, da responsabilidade da anterior maioria socialista, a proposta de

alteração 646-C, através da qual se propugnava a avaliação e a ponderação da aprovação de comparticipação

do Estado no preço de suplementos alimentares, quando prescritos a pessoa com doença de Crohn, por médico

especialista.

Infelizmente, porém, apesar de os demais partidos com representação parlamentar acompanharem a

proposta do PSD, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista resolveu chumbar a referida proposta, assim

revelando uma insensibilidade ao sofrimento das pessoas portadoras da referida doença.

Nesta conformidade, o Grupo Parlamentar do PSD vem novamente propor que o atual Executivo avalie a

comparticipação do suplemento alimentar em questão, retomando o caminho encetado há anos por anteriores

Executivos do PSD, quando, em 2005 e 2014, determinaram a comparticipação, a 100 %, dos medicamentos

destinados ao tratamento de doentes com doença de Crohn.

Com a presente recomendação, o Grupo Parlamentar do PSD demonstra o seu apoio efetivo às pessoas

portadoras de doença de Crohn e oferece o seu contributo para a sensibilização do País relativamente a essa

doença que tanto degrada a qualidade de vida de tantos milhares de portugueses.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados,

do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 – Avalie e pondere a comparticipação do Estado no preço de suplementos alimentares com evidência

científica comprovada, quando prescritos a pessoa com doença de Crohn, por médico especialista, no âmbito

dessa doença.

2 – Dê cumprimento à recomendação constante do número anterior no prazo de 90 dias.

Assembleia da República, 12 de abril de 2024.

Os Deputados do PSD: Hugo Soares — Miguel Guimarães — Sónia Ramos — Paulo Moniz — João Antunes

dos Santos — Dulcineia Catarina Moura — Carla Barros — Francisco Pimentel — Bruno Vitorino — Carlos

Cação — Andreia Neto — Inês Barroso — Ana Santos — Francisco Sousa Vieira — Carlos Eduardo Reis —

Liliana Reis — Sandra Pereira — Pedro Roque — Ricardo Araújo — Cidália Abreu — Cristóvão Norte — Hugo

Carneiro — Paulo Neves — Alexandre Poço — Sónia dos Reis — Hugo Patrício Oliveira — Carlos Reis —

Alberto Fonseca — Paulo Edson Cunha — Paula Margarido — Teresa Morais — Sofia Carreira — Ana Isabel

Moreira — Eva Brás Pinho — Miguel Santos — Gonçalo Lage — Bruno Ventura — Germana Rocha — Isaura