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II SÉRIE-A — NÚMERO 14

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que os portugueses merecem, devem confluir, o que significa que o Governo deve, com o foco nas pessoas,

estabelecer no Programa de Estabilidade critérios claros e objetivos, prudentes e previsíveis para utilização de

tal excedente.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre

propõe à Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao

Governo que:

1) Estabeleça um compromisso para a equidade e para o investimento, através da inclusão, no Programa

de Estabilidade, de critérios claros e objetivos, prudentes e previsíveis para o uso do excedente orçamental atual

e futuro, com prioridade para:

a) O apoio às pessoas mais vulneráveis e o combate à pobreza estrutural;

b) O investimento público, nomeadamente nos setores da saúde, da educação e da habitação;

c) A modernização da Administração Pública.

2) Apresente publicamente estes critérios até ao final do terceiro trimestre de 2024.

Assembleia da República, 19 de abril de 2024.

Os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Jorge Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares.

(*) O título e o texto iniciais da iniciativa foram publicados no DAR II Série-A n.º 1 (2024.03.26) e substituídos, a pedido do autor, em 19

de abril de 2024.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 33/XVI/1.ª (**)

(RECOMENDA AO GOVERNO A AVALIAÇÃO DA COMPARTICIPAÇÃO DE UM SUPLEMENTO

ALIMENTAR ESPECÍFICO PARA PESSOAS COM DOENÇA DE CROHN)

Exposição de motivos

Não tendo ainda cura conhecida, a doença de Crohn é uma inflamação crónica que pode afetar qualquer

parte do tubo digestivo e que, em Portugal, se estima ter uma prevalência de 73 casos por cada 100 mil

habitantes, afetando cerca de 10 mil pessoas, das quais 20 % a 30 % são considerados casos graves e que,

por isso, necessitam de tratamento especial.

Como sintomas mais comuns, os doentes de Crohn sofrem de dor abdominal, de diarreia, de anemia e até

de desnutrição, condições de saúde que, não raro, provocam igualmente perda de peso, com o consequente

enfraquecimento da pessoa que padece dessa enfermidade.

A doença de Crohn pode acarretar, ainda, consequências extraintestinais, designadamente ao nível da pele,

dos olhos, da boca e também das articulações, impondo-se, por vezes, a intervenção cirúrgica, em casos em

que o controlo dos sintomas não seja possível ou quando ocorram determinadas complicações, como sejam a

perfuração ou a obstrução intestinal.

Apesar de tudo, quando objeto de um tratamento adequado, a doença de Crohn pode, em regra, ser

controlada, sendo para tal essencial a toma da medicação prescrita, designadamente para alívio dos sintomas,

bem como uma dieta equilibrada, assente numa alimentação saudável e nutritiva, evidentemente no contexto

de um acompanhamento médico ajustado ao caso individual, que permita à pessoa continuar a levar uma vida

o mais normal possível.