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2 DE MAIO DE 2024

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Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 30 de abril de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

(2) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 19 (2024.04.30) e substituído, a pedido do autor, no dia 2 de maio de

2024.

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PROJETO DE LEI N.º 87/XVI/1.ª

PREVÊ A IMPLEMENTAÇÃO DE UM PLANO GRADUAL DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE

PORTAGENS

Exposição de motivos

O País vive uma das maiores crises de inflação de que há memória. A variação homóloga do Índice de Preços

no Consumidor (IPC) foi de 10,1 % em outubro de 2022, a mais elevada dos últimos 30 anos, e superior em 0,8

p.p. à registada no mês de setembro (9,3 %).

Ao peso dos efeitos desta crise inflacionista, que são sentidos de forma dura e transversal por todos os

portugueses pela perda de poder de compra de forma generalizada na maioria dos bens e serviços, com maior

ênfase no cabaz alimentar, soma-se a escalada das taxas Euribor, que se mantêm em rota ascendente e

continuam a fazer disparar as prestações referentes a créditos à habitação, empurrando muitas famílias para

um autêntico sufoco financeiro.

Os pedidos de ajuda que se fazem ouvir retratam o clima de pânico pelo qual passam milhares de famílias,

onde se incluem famílias da classe média. Em 2023 o cenário não melhorou. Às atualizações de preços já

conhecidas, como a eletricidade, gás, rendas, transportes, telecomunicações, pão, somam-se as atualizações

referentes a portagens, integrando assim o conjunto de situações que são anualmente indexadas à inflação.

A fórmula para estas atualizações de tarifas de portagens está prevista na lei e estabelece que a variação a

aplicar em cada ano terá como referência a taxa de inflação homóloga, sem habitação, no continente, verificada

no último mês para o qual haja dados disponíveis antes de 15 de novembro, data-limite para os concessionários

comunicarem ao Governo as suas propostas de valores. Excetuam-se desta taxa de referência de outubro, as

portagens das duas pontes sobre o Tejo, geridas pela Lusoponte, que têm como referência a taxa de inflação

de setembro para atualização das respetivas tarifas.

É precisamente, nestes momentos, que o Governo deve implementar medidas ambiciosas que mitiguem o

impacto desta crise inflacionista, colocando um travão à existência de taxas de portagem.

O Governo, na anterior legislatura, aprovou em setembro do ano passado, no âmbito do plano de apoios

para ajudar as famílias a combater a inflação, que as rendas comerciais e habitacionais não poderão ter

aumentos além de 2 % em 2023, em vez dos 5,43 % que resultariam da aplicação do habitual coeficiente anual.

Um esforço que foi fácil de impor a proprietários, que representa aumentos limitados a 36,8 % do esperado, mas

não tão simples de executar quando se trata de concessionárias de autoestradas. Neste caso verificaram-se

aumentos que pesaram na carteira dos portugueses, com especial impacto nas zonas mais interiores do País,

onde a oferta de serviços é menor e obriga a uma maior circulação para aceder a serviços tão essenciais como

por exemplo a saúde.

Portugal é atualmente um dos países da União Europeia que mais castiga com portagens. As pessoas que