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II SÉRIE-A — NÚMERO 20

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o custo de vida é bastante elevado especialmente tendo em conta o ordenado médio.

Como é que é suposto os portugueses com um salário médio de 1500 euros, conseguirem uma renda média

de quase 1600 euros4 e ainda pagarem as despesas da casa e de transporte?

O Governo deve, sim, tomar um conjunto de medidas que permita auxiliar as famílias e aliviar as suas

despesas em vários âmbitos, sendo um deles as portagens. Esta medida é especialmente relevante para as

zonas do interior do País onde os salários médios são inferiores aos apontados e os custos de deslocação são

superiores, situação que se agrava por uma carência brutal de transportes públicos.

Razão pela qual o Chega vem propor uma isenção gradual do pagamento de portagens, ou seja, de forma

faseada e com prioridade para as vias do interior do País, devendo o Governo renegociar os termos dos

contratos com as concessionárias.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Chega

recomendam ao Governo que:

1. Aprove um plano que tenha em vista a isenção do pagamento de portagens, que deve ser implementado

de forma gradual, no prazo de dois anos, a contar da aprovação da presente iniciativa.

2. O referido plano, deve considerar todas as portagens do País, mas com prioridade para a zona interior e

ainda nos lanços e sublanços das seguintes autoestradas correspondentes a antigas autoestradas em regime

SCUT – Sem Custos para os Utilizadores ou onde não existam vias alternativas que permitam um uso em

qualidade e segurança (Algarve e Minho): a) A4 – Transmontana e Túnel do Marão; b) A13 e A13-1 Pinhal

Interior; c) A22 – Algarve; d) A23 – Beira Interior; e) A24 – Interior Norte; f) A25 – Beiras Litoral e Alta; g) A28 –

Litoral Norte.

3. O referido plano deve prever a redução de 75 % das taxas de portagem em todas as ex-SCUT ainda em

2024, passando a vigorar a isenção total da obrigação de pagamento de taxa de portagem em todo o território

nacional em 2025.

4. O plano deve ainda ser apresentado à Assembleia da República, num prazo de 90 dias a contar da data

da aprovação do presente diploma.

Palácio de São Bento, 30 de abril de 2024.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Filipe Melo — Marta Martins da Silva — Carlos Barbosa — Eduardo

Teixeira.

(3) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 17 (2024.04.26) e substituído, a pedido do autor, no dia 30 de abril de

2024.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 68/XVI/1.ª

CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO PRR

E DO PT2030

No passado dia 12 de abril de 2024, aquando da discussão do Programa do Governo da XVI Legislatura, foi,

pelo Sr. Primeiro-Ministro e, consequentemente, pelo Sr. Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, mencionada

a relevância dos fundos europeus para o País, tanto ao nível do PRR como do PT2030. Nesse âmbito, e

procurando garantir mais transparência, mais fiscalização e um melhor desempenho ao nível da execução,

entende-se de extrema importância corresponder e contrariar a atual situação de atraso na execução, bem como

acompanhar a mesma numa perspetiva de melhoria estratégica na aplicação desses mecanismos.

4 Renda média sobe 48,7 % e atinge valor mais elevado de 2022 (dinheirovivo.pt)