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2 DE MAIO DE 2024

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Em junho de 2021, no âmbito da transparência na execução dos fundos, o ex-Primeiro-Ministro de Portugal,

António Costa, afirmou o seguinte: «a capacidade de controlo na execução dos fundos é essencial, não apenas

por razões financeiras, como também por razões políticas, desde logo para a existência de confiança

democrática na forma como é exercido o poder e de confiança recíproca entre os diferentes Estados-Membros».

A 13 de dezembro de 2023, a Comissão Europeia instaurou no nosso País uma «execução atempada» do

Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Nesse mesmo dia foi igualmente anunciado que Portugal não

cumpria os dois marcos e o objetivo estipulado para o terceiro e quarto pagamento.

O Tribunal de Contas (TdC), em janeiro do corrente ano, considerou que a execução dos fundos do programa

Portugal 2030 (PT2030), logo após dois anos do início do período de programação, «é muito incipiente».

Há, de facto, um notório reconhecimento dos atrasos na execução e dos constrangimentos associados à

própria análise dos projetos de candidatura potencialmente relevantes para o País.

Deste modo, os fundos europeus – quer seja ao nível do PRR como do PT2030 – devem assumir-se

especialmente como uma missão de «catalisadores» da dinâmica económica do País, permitindo contribuir de

forma inquestionável para a produtividade, inovação, competitividade, assim como para a redução das

assimetrias regionais, setoriais e sociais, conduzindo Portugal para um estado de desenvolvimento sustentável,

justo e inclusivo.

Face ao exposto, e dando cumprimento constitucional e regimental aplicável, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Partido Social Democrata propõem o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, o seguinte:

1. Constituir a Comissão Eventual de Acompanhamento da Execução do PRR (Plano de Recuperação e

Resiliência) e do Programa Portugal 2030.

2. A presente Comissão tem como objetivo garantir a transparência ao nível da informação partilhada, criar

uma boa e rigorosa análise da execução, da monitorização e da própria fiscalização dos dois programas (PRR

e PT2030), assim como envolver todos os partidos com assento parlamentar na Assembleia da República.

3. A Comissão que se pretende constituir funcionará até ao final da presente Legislatura, devendo, por isso,

no final do seu mandato, proceder à apresentação do relatório final da sua atividade, cumprindo os seus

propósitos.

4. Esta Comissão, sempre que se entender conveniente pelos seus integrantes, deverá encetar os

mecanismos formais para a realização de audições quer seja aos membros do Governo, especialistas e

entidades com responsabilidade efetiva à eficiente execução.

5. A Comissão assumirá a composição determinada pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, de

acordo com a representatividade parlamentar.

Palácio de São Bento, 24 de abril de 2024.

Os Deputados do PSD: Hugo Soares — Dulcineia Catarina Moura.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.