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25 DE JUNHO DE 2024

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manutenção dos 20 % do vencimento base de cada titular e o acréscimo de 180 € na componente fixa aos já

existentes 100 €, passando a uma componente fixa de 280 € para todos, e abandonando a modulação por

percentagens.

Do lado das forças de segurança, a Plataforma da PSP e GNR pretende que a atual componente fixa do

suplemento de risco passe de 100 para 700 € (com os 600 € da diferença a serem pagos faseadamente em

2024 e 2025 e retroativos a 1 de janeiro de 2024), mantendo-se a componente variável em 20 % do

vencimento dos agentes.

Na reunião de 3 de junho, porém, o Governo propôs um aumento de 300 € no suplemento de risco da PSP

e GNR, a pagar de forma faseada até 2026. Ao oferecer metade do que foi proposto pela Plataforma da PSP e

da GNR, a pagar em mais um ano, o Governo inviabilizou, mais uma vez, o acordo.

Pelo caminho ficaram várias associações sindicais, afetas à PSP, que não admitiram continuar a

contemporizar com um Governo que, apesar de não ter sido o responsável pela desigualdade e pela clivagem

criada entre forças de segurança, não tem capacidade de encontrar uma solução que atenue os efeitos dessa

diferença de tratamento nem coragem para aceitar as várias soluções que já lhe foram propostas pela

Plataforma da GNR e da PSP.

Recorde-se que esta é uma matéria sobre a qual todas as forças políticas estiveram de acordo, durante a

campanha eleitoral, o que incrementou bastante o nível de responsabilidade do Governo em dar um

tratamento prioritário a este dossiê. Infelizmente, aquilo que vemos é uma Ministra da Administração Interna

sem a capacidade para levar essa tarefa a bom termo, com a celeridade exigida.

Os efetivos destas forças de segurança, por razões inerentes ao respetivo conteúdo funcional, exercem a

sua atividade profissional em situações suscetíveis de serem consideradas condições de risco que, apesar de

inerentes à natureza das próprias funções, dependem essencialmente das condições concretas em que essas

funções são exercidas.

Neste conspecto, incumbe ao Estado criar novas formas de minorar esse risco intrínseco, através do

recurso a tecnologias e métodos operacionais com eficácia comprovada, como é o caso da videovigilância,

cabendo-lhe também apostar decisivamente no reforço de meios e equipamento para as forças de segurança

e na contratação de mais efetivos, procurando renovar os meios humanos e rejuvenescer esse efetivo.

Não sendo possível evitar a persistência dessas condições desfavoráveis, há que compensar

adequadamente, em primeira linha, o exercício de funções em condições de risco e de penosidade, através da

regulação da atribuição do correspondente suplemento de risco.

Pela presente iniciativa, propõe-se que a atribuição de um novo suplemento de risco siga de perto o regime

de atribuição do suplemento de missão da Polícia Judiciária, cabendo ao Governo regulamentar a nova lei no

prazo de 30 dias a contar da respetiva publicação.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Chega

abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

1 – A presente lei determina a aplicação do regime de atribuição do suplemento de missão criado pelo

Decreto-Lei n.º 139-C/2023, de 29 de dezembro, à Guarda Nacional Republicana (GNR), à Polícia de

Segurança Pública (PSP) e ao Corpo da Guarda Prisional (CGP).

2 – O suplemento criado pela presente lei é denominado suplemento de risco, e substitui o suplemento por

serviço e risco nas forças de segurança, previsto no artigo 154.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de

outubro, e no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro, e o suplemento por serviço na guarda

prisional, previsto no artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de janeiro.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O suplemento de risco aplica-se ao seguinte pessoal: