O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 51

4

a) Ao pessoal com funções policiais da PSP;

b) Ao pessoal militar da GNR, integrado nos respetivos quadros de oficiais, sargentos e praças;

c) Ao pessoal integrado no CGP.

Artigo 3.º

Condições de atribuição

1 – O suplemento de risco é pago mensalmente, em 14 vezes.

2 – O suplemento de risco é considerado no cálculo da remuneração a atribuir na situação de reserva e na

situação de pré-aposentação, bem como para a atribuição de pensão de aposentação e de pensão de

reforma.

Artigo 4.º

Valor mensal do suplemento

1 – Os suplementos indicados no n.º 2 do artigo 1.º mantém-se no seu regime de atribuição até 31 de junho

de 2024.

2 – A partir de 1 de julho de 2024, a componente fixa dos suplementos indicados no n.º 2 do artigo 1.º é

sucessivamente acrescida dos seguintes montantes:

a) Entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2024 – 200 euros;

b) Entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2025 – 100 euros;

c) Entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2026 – 100 euros;

3 – A partir de 1 de janeiro de 2027, o aumento do suplemento de risco será indexado ao aumento do

vencimento do Diretor Nacional da Polícia Judiciária.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

1 – A presente lei entra em vigor com o orçamento subsequente à sua publicação.

2 – A atualização devida em 1 de janeiro de 2025 inclui o pagamento retroativo da atualização prevista na

alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º.

Palácio de São Bento, 24 de junho de 2024.

Os Deputados do CH: André Ventura — António Pinto Pereira — Armando Grave — Bernardo Pessanha —

Bruno Nunes — Carlos Barbosa — Cristina Rodrigues — Daniel Teixeira — Diogo Pacheco de Amorim — Diva

Ribeiro — Eduardo Teixeira — Eliseu Neves — Felicidade Vital — Filipe Melo — Francisco Gomes — Gabriel

Mithá Ribeiro — Henrique Rocha de Freitas — João Paulo Graça — João Ribeiro — João Tilly — Jorge

Galveias — José Barreira Soares — José Carvalho — José Dias Fernandes — Luís Paulo Fernandes — Luísa

Areosa — Madalena Cordeiro — Manuel Magno — Manuela Tender — Marcus Santos — Maria José Aguiar

— Marta Martins da Silva — Miguel Arruda — Nuno Gabriel — Nuno Simões de Melo — Patrícia Carvalho —

Pedro Correia — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Raul Melo — Ricardo Dias

Pinto — Rita Matias — Rodrigo Alves Taxa — Rui Afonso — Rui Cristina — Rui Paulo Sousa — Sandra

Ribeiro — Sónia Monteiro — Vanessa Barata.

(*) O título e o texto iniciais da iniciativa foram publicados no DAR II Série-A n.º 1 (2024.03.26) e substituídos, a pedido do autor, o

título e o texto em 1 de abril de 2024 [DAR II Série-A n.º 3 (2024.04.02)], o texto em 4 de abril de 2024 [DAR II Série-A n.º 5 (2024.04.04)]

e o título e o texto em 26 de junho de 2024.

———