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II SÉRIE-A — NÚMERO 56

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7.1.2. Uma transição energética competitiva e sustentável

A energia terá de ser encarada simultaneamente como um custo, um desafio e uma oportunidade económica

para as empresas nacionais. O desenvolvimento da produção energética deve obedecer a critérios de

racionalidade no aproveitamento dos recursos nacionais, apostando em ofertas maduras e economicamente

eficientes e assentes em conhecimento técnico, e visando o cumprimento dos compromissos assumidos no

quadro da transição energética. A adoção de medidas de combate às alterações climáticas alavanca, com

investimentos significativos, os incentivos à transição das empresas para modelos sustentáveis e fontes de

energia limpa, estimulando a prossecução de compromissos de neutralidade carbónica e promovendo a criação

de emprego. A descarbonização da economia e da sociedade será, deste modo, um fator decisivo de

competitividade num futuro próximo.

Nesta área de política está prevista a implementação de medidas como:

• Criar condições para que projetos no domínio das energias renováveis possam ter uma concretização

célere e efetiva, por via da operacionalização da Estrutura de Missão para o Licenciamento de Projetos

de Energias Renováveis (EMER 2030);

• Apostar na dinamização e estabilização das regras dos mercados de longo prazo da eletricidade e do gás

e alinhar o âmbito do mercado regulado com as melhores práticas europeias;

• Apostar fortemente em eficiência energética, reforçando os programas de apoio dirigidos à habitação;

• Rever e reforçar a execução dos financiamentos ao abrigo do PRR e do PT2030 para intensificar os

investimentos que contribuíam para a sustentabilidade e a segurança energética nacional;

• Incrementar a transição energética através da aposta na eólica offshore.

No quadro da transição energética e da descarbonização importa ainda reforçar as capacidades de produção

e de armazenamento de energia, seja ao nível da eletricidade ou dos gases renováveis, como o biometano e o

hidrogénio, por via de leilões. Constitui ainda prioridade estimular o conceito de consumidor-produtor,

desburocratizando e acelerando o licenciamento das formas de produção descentralizada, incluindo unidades

de produção para autoconsumo (UPAC), unidades de pequena produção (UPP), comunidades de energia

renovável e unidades de autoconsumo coletivo, bem como de partilha de energia, de forma a garantir, a médio

e a longo prazos, custos de energia mais baixos. É de salientar também a importância de estimular a inovação

tecnológica e a digitalização de processos, redes e sistemas de energia, assegurando a sua flexibilidade e

resiliência.

7.1.3. Agricultura, floresta e pescas

É proposto um maior investimento no setor agrícola e florestal, retomando o período de crescimento registado

entre 2011 e 2015 (o maior das últimas duas décadas), no qual a agricultura se assumiu como um setor muito

relevante no processo de recuperação económica do País. Pretende-se ainda que o ministério que tutela a

agricultura retome gradualmente as estruturas que perdeu e que se acelere o ritmo de investimento dos fundos

europeus. Importa também melhorar a comunicação com o setor e, por sua vez, a imagem deste junto da

sociedade, reforçando o seu papel fundamental na produção de alimentos e de externalidades positivas com

contributo para a sustentabilidade económica, social e ambiental.

Para a prossecução do conjunto de objetivos associados a esta área de política ir-se-á, designadamente:

• Incentivar o investimento privado na agricultura, floresta, pescas e aquicultura;

• Criar o estatuto do jovem pescador enquanto agente de descarbonização, da digitalização e da preservação

da biodiversidade marinha;

• Elaborar o plano estratégico «Água que Une», com o objetivo de desenvolver uma rede de infraestruturas

que permita a gerir, armazenar e distribuir de forma eficiente a água, nomeadamente a destinada à

agricultura (medida também referida no subcapítulo 7.1.1);

• Reprogramar o Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC 2023-2027), para melhorar o