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II SÉRIE-A — NÚMERO 56

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de áreas degradadas, de forma racional e equilibrada, integrando as preocupações dos cidadãos e dos agentes

que desenvolvem as suas atividades económicas no território.

Adicionalmente, no sentido de assegurar o bom estado ambiental das águas marinhas na área sob jurisdição

nacional, pretende-se executar as medidas definidas pelo Plano de Ação Nacional para o Lixo Marinho e pelo

Plano de Ação Nacional para Combate à Acidificação do Oceano, a serem aprovados no período de referência

2024-2028.

Bem-estar animal

O bem-estar animal é uma preocupação crescente da sociedade a que há que corresponder com medidas

concretas que penalizem os maus-tratos e o abandono de animais de companhia. Neste contexto, importa

desenvolver uma nova geração de políticas que assegurem respostas efetivas para os problemas que existem.

Nesta área de intervenção ir-se-á:

• Colocar um maior foco nas políticas de proximidade no apoio ao bem-estar animal, assegurando condições

para que a administração local e outras entidades possam ter uma ação mais eficaz, dispondo dos

recursos adequados;

• Rever, clarificar e reforçar a legislação que penaliza o abandono e os maus-tratos a animais de companhia;

• Desenvolver uma campanha nacional de sensibilização contra o abandono de animais que seja mais eficaz

na indução de comportamentos responsáveis.

Ordenamento do território e planeamento ambiental

As várias políticas setoriais de ambiente e energia compreendem uma importante dimensão territorial, seja

ao nível da gestão dos recursos hídricos, da conservação da natureza, da proteção costeira ou da transição

energética. É em sede de instrumentos de planeamento às várias escalas – nacional, regional e local – que se

articulam os diversos usos do solo e as atividades económicas, no sentido de compatibilizar a salvaguarda dos

recursos naturais com o crescimento económico e a melhoria da qualidade de vida das populações.

No âmbito desta área de intervenção está prevista a implementação de medidas tais como:

• Assegurar que a revisão dos programas regionais de ordenamento do território (PROT) contribui

efetivamente para um desenvolvimento regional sustentável face às preocupações ambientais;

• Incentivar novos projetos e iniciativas na área da inteligência territorial, contribuindo para uma gestão mais

sustentável dos recursos naturais e para a prevenção de riscos;

• Avaliar o sistema de planeamento em vigor, fazendo um ponto de situação da aplicabilidade dos diversos

instrumentos e regimes ligados ao ordenamento do território e ao planeamento ambiental e garantindo

que aspetos como a adaptação às alterações climáticas e a proteção dos recursos naturais são

devidamente salvaguardados e integrados nos planos territoriais.

Governação ambiental, maior transparência e eficácia

No quadro da governação ambiental importa inovar, digitalizar e agilizar os procedimentos de licenciamento

ambiental, reforçando a sua transparência e fiscalização.

Para a prossecução do conjunto de objetivos associados a esta área de intervenção ir-se-á:

• Criar o programa de modernização da avaliação de impacte ambiental – AIA 2.0, enquanto instrumento de

apoio aos procedimentos administrativos, com recurso a tecnologias de inteligência artificial para maior

transparência e celeridade das decisões;

• Implementar um Portal Único do Licenciamento com vista a assegurar a total transparência e integridade

dos processos de licenciamento, com a sua digitalização integral;