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II SÉRIE-A — NÚMERO 69

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PROJETO DE LEI N.º 218/XVI/1.ª

ELEVA PARA OS 18 ANOS A IDADE MÍNIMA PARA CONTRAIR CASAMENTO

Exposição de motivos

O casamento infantil atinge milhões de crianças em todo o mundo, estimando-se que todos os anos

contraiam casamento cerca de 12 milhões de crianças1. A UNICEF define este tipo de vínculo matrimonial

designado «casamento infantil» como a união formal entre nubentes com idade inferior a 18 anos e, como

resulta evidente, traduz-se numa conduta que atenta sobre os direitos humanos, tanto mais por incorrer em

incumprimento com as disposições da Declaração dos Direitos da Criança2,3.

Portugal, lamentavelmente, contribui para tais números, garantindo aos maiores de 16 anos a possibilidade

de contrair casamento, ainda que sem atingir a maioridade, bastando-se, para o efeito, com o mero

consentimento dos pais.

De facto, entre 2015 e 2020 foram consumados, em Portugal, mais de 600 casamentos infantis4, sendo que

em 2019 terão ocorrido 171 casamentos, mais do dobro face a 20145. A tendência de aumento só abrandou

devido à pandemia.

Em todo o caso, não obstante o alívio demarcado por tal período, apresentam os últimos cinco anos (2017-

2023) tenebrosos aumentos, constatando-se que os números de casamentos consumados no referido período

atingem, agora, cerca de 850 jovens entre os 16 e os 18 anos de idade6.

As estatísticas referidas supra afiguram-se, a todos os níveis, inquietantes, quer pela tendência de

crescimento, quer pelo forte impacto que tais condutas assumem na vida das crianças, com especial enfoque

no sexo feminino, mais afetado com o casamento infantil.

Perfilhando as orientações da UNICEF, o casamento infantil potencia consideravelmente o abandono da

frequência do ensino escolar por parte dos jovens, subtraindo o desenvolvimento pessoal e técnico e

contrariando o disposto na lei no que tange aos requisitos de escolaridade obrigatória.

De facto, «Os casamentos forçados e precoces atentam contra os direitos humanos das raparigas e das

crianças, por violar direitos variados, como o direito à educação, à saúde, a estar livre da escravatura e

tratamentos degradantes e outros garantidos em instrumentos como a Convenção Internacional sobre Direitos

Civis e Políticos, a Convenção Internacional sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais, a Convenção dos

Direitos da Criança ou a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as

Mulheres e mais recentemente a Convenção de Istambul».7,8

Do mesmo modo, a conduta promove e facilita a ocorrência de situações de violência doméstica, por sua

vez associadas a violência sexual, assim como aumenta a possibilidade de gravidez na adolescência. A este

respeito e conforme institui a UNICEF, atente-se que as «jovens adolescentes têm maior propensão a morrer

devido a complicações na gravidez e no parto do que as mulheres na faixa dos 20 anos». Por último, aumenta

o risco de perpetuar os ciclos intergeracionais de pobreza.

Apesar de o casamento forçado estar tipificado como crime público desde 2015, facto é que tal prática não

foi ainda erradicada e, bem assim, que a possibilidade de casar aos 16 anos continua a facilitar o casamento

de crianças.

Com efeito, a UNICEF Portugal pronunciou-se sobre esta situação dramática, sublinhando que «casar com

menos de 18 anos é uma violação dos direitos da criança», razão pela qual tal prática «não deveria ser

1 Cfr. https://www.unicef.pt/actualidade/noticias/factos-casamento-infantil/ 2 InAproibição do casamento infantil como defesa dos direitos humanos [Documento electrónico]/Isaura Liberal Nuno – Lisboa: [s.n.], 2018 – 1 CD-ROM disponível in Centro de Documentação da PJ, Monografia, www.dgsi.pt. 3 Martingo, Carla – Casamentos infantis/precoces/forçados e outras práticas nefastas [Em linha]: os compromissos da Agenda de Desenvolvimento Sustentável. [S.l.]: P&D Factor – Associação para a Cooperação sobre População e Desenvolvimento; Instituto da Cooperação e da Língua – ICL, 2014. 4 https://www.publico.pt/2021/02/05/sociedade/noticia/casamentos-menores-1949381 5 Vide https://rr.sapo.pt/noticia/pais/2020/11/20/houve-171-jovens-com-menos-de-18-anos-a-casar-em-portugal-em-2019/215590/ 6 Cfr. CNN 4 julho, 17:05, disponível in https://cnnportugal.iol.pt/casamento-de-menores/ministerio-da-justica/quase-850-jovens-entre-os-16-e-18-anos-casaram-em-portugal-entre-2017-e-2023/20240704/6686c8a3d34e04989222bab3 7 Vide Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica. 8 Martingo, Carla – Casamentos infantis/precoces/forçados e outras práticas nefastas: os compromissos da Agenda de Desenvolvimento Sustentável. [S.l.]: P&D Factor – Associação para a Cooperação sobre População e Desenvolvimento; Instituto da Cooperação e da Língua – ICL, 2014.