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II SÉRIE-A — NÚMERO 69

4

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei altera o Código Civil e o Código do Registo Civil no sentido de alterar a idade mínima para

contrair casamento, passando esta de 16 para 18 anos.

Artigo 2.º

Alteração ao Código Civil

São alterados os artigos 125.º, 126.º, 128.º, 129.º, 1601.º, 1604.º, 1609.º, 1699.º, 1708.º, 1842.º, 1846.º,

1857.º, 1860.º, 1880.º, 1893.º, 1900.º, 1913.º, 1933.º, 1939.º, 1980.º, 1991.º, 2189.º e 2274.º, do Decreto-Lei

n.º 47 344/66, de 25 de novembro, que aprova o Código Civil, alterado pelos Decreto-Lei n.º 67/75, de 19 de

fevereiro, Decreto-Lei n.º 261/75, de 27 de maio, Decreto-Lei n.º 561/76, de 17 de julho, Decreto-Lei

n.º 605/76, de 24 de julho, Decreto-Lei n.º 293/77, de 20 de julho, Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de novembro,

Decreto-Lei n.º 200-C/80, de 24 de junho, Decreto-Lei n.º 236/80, de 18 de julho, Declaração de 12 de agosto

de 1980, Decreto-Lei n.º 328/81, de 4 de dezembro, Decreto-Lei n.º 262/83, de 16 de junho, Decreto-Lei

n.º 225/84, de 6 de julho, Decreto-Lei n.º 190/85, de 24 de junho, Lei n.º 46/85, de 20 de setembro, Decreto-Lei

n.º 379/86, de 11 de novembro, Declaração de 31 de dezembro de 1986, Lei n.º 24/89, de 1 de agosto,

Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de outubro, Decreto-Lei n.º 257/91, de 18 de julho, Decreto-Lei n.º 423/91, de

30 de outubro, Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de maio, Decreto-Lei n.º 227/94, de 8 de setembro, Decreto-Lei

n.º 267/94, de 25 de outubro, Decreto-Lei n.º 163/95, de 13 de julho, Lei n.º 84/95, de 31 de agosto, Decreto-

Lei n.º 329-A/95, de 12 de dezembro, Decreto-Lei n.º 14/96, de 6 de março, Decreto-Lei n.º 68/96, de 31 de

maio, Decreto-Lei n.º 35/97, de 31 de janeiro, Decreto-Lei n.º 120/98, de 8 de maio, Lei n.º 21/98, de 12 de

maio, Retificação n.º 11-C/98, de 30 de junho, Lei n.º 47/98, de 10 de agosto, Decreto-Lei n.º 343/98, de 06 de

novembro, Lei n.º 59/99, de 30 de junho, Lei n.º 16/2001, de 22 de junho, Decreto-Lei n.º 272/2001, de 13 de

outubro, Decreto-Lei n.º 273/2001, de 13 de outubro, Retificação n.º 20-AS/2001, de 30 de novembro, Decreto-

Lei n.º 323/2001, de 17 de dezembro, Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de março, Lei n.º 31/2003, de 22 de

agosto, Decreto-Lei n.º 199/2003, de 10 de setembro, Decreto-Lei n.º 59/2004, de 19 de março, Lei n.º 6/2006,

de 27 de fevereiro, Retificação n.º 24/2006, de 17 de abril, Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de julho, Lei

n.º 40/2007, de 24 de agosto, Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de setembro, Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de

julho, Lei n.º 61/2008, de 31 de outubro, Lei n.º 14/2009, de 1 de abril, Decreto-Lei n.º 100/2009, de 11 de

maio, Lei n.º 29/2009, de 29 de junho, Lei n.º 103/2009, de 11 de setembro, Lei n.º 9/2010, de 31 de maio, Lei

n.º 23/2010, de 30 de agosto, Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, Lei n.º 31/2012,

de 14 de agosto, Lei n.º 23/2013, de 5 de março, Lei n.º 79/2014, de 19 de dezembro, Lei n.º 82/2014, de 30

de dezembro, Lei n.º 111/2015, de 27 de agosto, Lei n.º 122/2015, de 1 de setembro, Lei n.º 137/2015, de 7 de

setembro, Lei n.º 143/2015, de 8 de setembro, Lei n.º 150/2015, de 10 de setembro, Lei n.º 5/2017, de 2 de

março, Lei n.º 8/2017, de 3 de março, Lei n.º 24/2017, de 24 de maio, Lei n.º 43/2017, de 14 de junho, Lei

n.º 48/2018, de 14 de agosto, Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto, Lei n.º 64/2018, de 29 de outubro, Lei n.º

13/2019, de 12 de fevereiro, Lei n.º 85/2019, de 3 de setembro, Lei n.º 65/2020, de 4 de novembro, Lei n.º

72/2021, de 12 de novembro, e Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro, os quais passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 125.º

[…]

1 – […]

a) A requerimento, conforme os casos, do progenitor que exerça o poder paternal, do tutor ou do

administrador de bens, desde que a ação seja proposta no prazo de um ano a contar do conhecimento que o

requerente haja tido do negócio impugnado, mas nunca depois de o menor atingir a maioridade, salvo o

disposto no artigo 131.º;

b) A requerimento do próprio menor, no prazo de um ano a contar da sua maioridade;

c) […]