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22 DE JULHO DE 2024

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n.º 96/95, de 31 de julho, Decreto-Lei n.º 36/97, de 31 de janeiro, Retificação n.º 6-C/97, de 31 de março,

Decreto-Lei n.º 120/98, de 8 de maio, Decreto-Lei n.º 375-A/99, de 20 de setembro, Decreto-Lei n.º 228/2001,

de 20 de agosto, Decreto-Lei n.º 273/2001, de 13 de outubro, Retificação n.º 20-AS/2001, de 30 de novembro,

Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de dezembro, Decreto-Lei n.º 113/2002, de 20 de abril, Decreto-Lei n.º

194/2003, de 23 de agosto, Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, Lei n.º 29/2007, de 2 de agosto, Decreto-

Lei n.º 324/2007, de 28 de setembro, Retificação n.º 107/2007, de 27 de novembro, Lei n.º 61/2008, de 31 de

outubro, Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de dezembro, Decreto-Lei n.º 100/2009, de 11 de maio, Lei n.º

29/2009, de 29 de junho, Lei n.º 103/2009, de 11 de setembro, Lei n.º 7/2011, de 15 de março, Decreto-Lei n.º

209/2012, de 19 de setembro, Lei n.º 23/2013, de 5 de março, Lei n.º 90/2015, de 12 de agosto, Lei n.º

143/2015, de 8 de setembro, Decreto-Lei n.º 201/2015, de 17 de setembro, Lei n.º 2/2016, de 29 de fevereiro,

Lei n.º 5/2017, de 2 de março, Decreto-Lei n.º 51/2018, de 25 de junho, e Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto, os

quais passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 44.º

[…]

1 – […]

2 – A procuração para representação de um dos nubentes deve individualizar o outro nubente e indicar a

modalidade do casamento.

Artigo 69.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) O acompanhamento de maiores, incluindo as concretas medidas decretadas com relevância registal, a

tutela e administração de bens, a curadoria provisória ou definitiva de ausente, sua modificação e extinção;

h) […]

i) […]

j) […]

l) […]

m) […]

n) […]

o) […]

p) […]

q) […]

r) […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

Artigo 70.º

[…]

1 – […]