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22 DE JULHO DE 2024

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normas em vigor à data da emancipação.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 22 de julho de 2024.

Os Deputados do CH: André Ventura — Pedro Pinto — Cristina Rodrigues — Rodrigo Alves Taxa —

Vanessa Barata — Manuel Magno.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 229/XVI/1.ª

CONCLUSÃO DO IC3 E CONSTRUÇÃO DA NOVA PONTE SOBRE O TEJO, ENTRE A CHAMUSCA E A

GOLEGÃ

A interrupção do IC3 nas regiões da Lezíria do Tejo e do Médio Tejo tem adiado o potencial desta via como

estruturante do desenvolvimento económico na ligação entre os distritos de Coimbra, Santarém e Setúbal. A

descontinuidade desta via rodoviária tem fortes implicações negativas na captação de investimentos, no

desenvolvimento empresarial, na criação de postos de trabalho e na fixação de população na região, em

particular nos concelhos de Almeirim, Alpiarça, Chamusca, Golegã, Barquinha e Constância.

O caráter estruturante da conclusão do IC3 é notório nas referências que constam de diversos documentos

oficiais, dos quais se destacam o Plano Rodoviário Nacional (PRN/2020), o Plano Nacional de Investimentos

(PNI/2030), o Plano Estratégico de Transportes e Infraestruturas (PETI30) e o Plano Regional de

Ordenamento do Território/Oeste e Vale do Tejo (PROT-OVT).

Para além disso, é um compromisso do Governo de Portugal com duas décadas, até agora não cumprido,

de contrapartida pela construção do Eco-Parque do Relvão na Chamusca.

Os sucessivos adiamentos da conclusão do IC3 resultam também no congestionamento das estradas

nacionais e na atrofia do trânsito na ponte da Chamusca. A ponte João Joaquim Isidro dos Reis, troço da

estrada nacional n.º 243, é a estrutura de ferro de 756 m que, desde 1909, faz a ligação, sobre o rio Tejo,

entre a Chamusca e a Golegã. A falta de alternativa rodoviária tem criado graves problemas de trânsito e de

segurança, nomeadamente pela impossibilidade de cruzamento de dois pesados na ponte. Ao longo dos anos,

quer ao nível das autarquias locais, quer ao nível do Parlamento tem havido várias tomadas de posição para

que este problema se resolva.

Na sequência de uma iniciativa do Bloco de Esquerda (Projeto de Resolução n.º 565/XIII/2.ª, 8 de

dezembro de 2016), seguida por outras forças políticas, em 2018 foi aprovada por unanimidade uma resolução

da Assembleia da República que recomenda a conclusão do IC3, a construção da nova ponte Chamusca-

Golegã e a regularização do trânsito na atual ponte da Chamusca. Um ano depois, em 2019, outra resolução

da Assembleia da República voltou a recomendar ao Governo que, na análise dos investimentos para

2021/2030, esta situação fosse, igualmente, contemplada, chamando a atenção para a segurança de

transporte de resíduos perigosos para a Chamusca. Entretanto, a colocação de um semáforo regulou a

circulação na ponte, impedindo os bloqueios por cruzamento de viaturas. Mas o problema de fundo persiste.

A falta de uma nova travessia do Tejo e, na sua globalidade, o chamado «missing link» do IC3 estão a

bloquear o desenvolvimento económico e social da região. A falta de uma alternativa rodoviária, que evite a

passagem nos centros urbanos de centenas de viaturas pesadas carregadas com resíduos urbanos,

industriais ou hospitalares, destinados ao Eco-Parque do Relvão, na Chamusca, constitui um perigo para a

saúde pública e para a segurança rodoviária. A segurança da população e o desenvolvimento regional exigem