O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 DE JULHO DE 2024

11

Artigo 147.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) (Revogada.)

c) […]

d) (Revogada.)

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

Artigo 155.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) (Revogada.)

c) […]

d) […]

e) […]

2 – […]

Artigo 167.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) Nome completo do procurador de algum dos nubentes, se os houver;

e) (Revogada.)

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

2 – Se os elementos de identificação dos cônjuges, constantes dos documentos eclesiásticos, não

coincidirem com os do certificado, devem indicar-se no assento também estes últimos, com a declaração de

que o pároco verificou tratar-se de meras divergências formais.

3 – […]