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II SÉRIE-A — NÚMERO 69

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4 – […]

5 – […]

Artigo 168.º

[…]

1 – […]

2 – (Revogado.)

Artigo 181.º

[…]

Além dos requisitos gerais, o assento de casamento deve conter os seguintes elementos:

a) […]

b) […]

c) Nome completo do intérprete e do procurador de algum dos nubentes, se os houver;

d) (Revogada.)

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

Artigo 254.º

[…]

1 – […]

2 – (Revogado.)

3 – […]

4 – […]

Artigo 270.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) De óbito do cônjuge anterior dentro do processo de casamento;

2 – […]

3 – […]»

Artigo 4.º

Norma revogatória

São revogados os artigos 132.º, 133.º, 1612.º e 1649.º do Código Civil e 149.º, 255.º, 256.º e 257.º do

Código do Registo Civil.

Artigo 5.º

Norma transitória

A emancipação de menores ocorrida antes da entrada em vigor da presente lei é válida e rege-se pelas