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23 DE JULHO DE 2024

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exemplo, a majoração do escalão de comparticipação aplicável à classificação farmacoterapêutica do

medicamento) quer à dispensa nos serviços farmacêuticos de uma entidade hospitalar do SNS (por exemplo, a

aplicação do financiamento a 100 % de medicamentos dispensados pelos serviços farmacêuticos hospitalares

a doentes não internados), e incluem condições específicas quanto à prescrição, como sejam a patologia ou

grupos de doentes, a especialidade clínica do médico prescritor, a forma como é feita a prescrição (inclusão de

menções à regulamentação do regime especial), entre outros.

Atentas as razões expostas, considera-se existir interesse público na avaliação das modalidades de

comparticipação das tecnologias de saúde (material de penso – dispositivos médicos/medicamentos) utilizadas

no tratamento desta patologia.»

A epidermólise bolhosa é uma doença rara que impõe um sofrimento contínuo e uma qualidade de vida

severamente comprometida aos doentes e suas famílias. O Chega entende que a implementação de um regime

de comparticipação especial dos medicamentos, materiais e dispositivos médicos utilizados no tratamento desta

doença é uma medida essencial para garantir uma vida digna e minimizar o sofrimento destes doentes.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:

Implemente um regime de comparticipação especial dos medicamentos, materiais e dispositivos médicos

utilizados no tratamento da epidermólise bolhosa.

Palácio de São Bento, 23 de julho de 2024.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Rui Cristina — Marta Martins da Silva — Felicidade Vital — Sandra

Ribeiro.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 231/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE INVISTA NO PROGRAMA «DO SOL AO SAL» DESTINADO À

CRIAÇÃO DE UMA FILEIRA DE PRODUÇÃO DE ENERGIA RENOVÁVEL E DE BATERIAS

SUSTENTÁVEIS, EM PARTICULAR BATERIAS DE IÃO DE SÓDIO

Exposição de motivos

A autonomia estratégica de Portugal e da União Europeia deve ser uma prioridade e um desígnio comum.

Parte importante desta autonomia é a autonomia energética, sendo que o seu alcance em Portugal pode e deve

passar por políticas de redução do consumo desnecessário e da obsolescência programada, bem como da

melhoria da eficiência e do aumento da produção a partir de fontes renováveis – desde logo, a solar e a eólica

–, dentro dos limites do planeta. A transição energética pode, portanto, ser feita de forma justa e tendo como

efeito colateral positivo a contribuição para a autonomia estratégica e energética do País.

No entanto, o armazenamento da energia elétrica enfrenta sérios desafios, sendo as baterias parte

importante da solução, pelo que a investigação e desenvolvimento de novas baterias se torna essencial.

Atualmente, estas baterias necessitam de matérias-primas críticas e raras, como o lítio, o que coloca problemas

na sua obtenção. No caso português, a extração de lítio arrisca-se a destruir para sempre paisagens e modos

de vida, na região alvo do interesse da indústria mineira e que é reconhecida pela Organização das Nações

Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) como Património Agrícola Mundial – a região do Barroso.

É, pois, essencial encontrar alternativas mais sustentáveis e Portugal pode e deve estar na linha da frente

desse esforço. Ao estar numa posição geográfica favorável para a geração de energia elétrica a partir de fontes

renováveis, sobretudo a eólica e a solar, Portugal enfrentará muito em breve o desafio de saber o que fazer ao