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10 DE SETEMBRO DE 2024

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Atualmente, esse tratamento está disponível apenas para doentes com mutação, sendo que as doentes

sem mutação representam a maioria dos casos de cancro do ovário – mais de 75 % – e as que mais

necessitam de cuidados médicos.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que tome iniciativas no sentido de

assegurar a prestação dos cuidados necessários às doentes portadoras deste cancro ginecológico através do

Serviço Nacional de Saúde e, quando necessário, através da colaboração com os setores social e privado.

Palácio de São Bento, 10 de setembro de 2024.

Os Deputados do CDS-PP: Paulo Núncio — João Pinho de Almeida.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 267/XVI/1.ª

APROVA O REGULAMENTO DA COMISSÃO PERMANENTE

A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar o seu regulamento, em anexo à presente resolução.

Palácio de São Bento, 10 de setembro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

ANEXO

Regulamento da Comissão Permanente

Artigo 1.º

Funcionamento

A Comissão Permanente reúne, nos termos do artigo 39.º do Regimento, para o exercício das

competências previstas no n.º 3 do artigo 179.º da Constituição e no artigo 41.º do Regimento.

Artigo 2.º

Composição

1 – A Comissão Permanente é presidida pelo Presidente da Assembleia da República e composta pelos

vice‐presidentes e por Deputados indicados por todos os partidos com assento parlamentar, de acordo com a

respetiva representatividade.

2 – O número de Deputados que integram a Comissão Permanente e a sua distribuição pelos partidos

constam de resolução aprovada no início da legislatura.

Artigo 3.º

Mesa

1 – A Mesa da Comissão Permanente é composta pelo Presidente da Assembleia da República e por dois

secretários designados pela Comissão Permanente, de entre os seus membros, sob proposta de cada um dos

dois grupos parlamentares com maior representatividade.